TRIBUNAL DE JUSTIÇA DÁ AVAL PARA SIVALDO DIVULGAR EVENTOS E GARANHUNS


Quando saiu a decisão, em primeira instância, com a proibição de que o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino se manifestasse publicamente em eventos promovidos pelo município, pensei com os meus botões que no Tribunal de Justiça poderia haver outro entendimento.

Como não sou advogado, telefonei para um representante do jurídico da prefeitura e recebi a informação que o município iria recorrer.

E o meu interlocutor demonstrou convicção de que a decisão seria revista, na capital.

Não deu outra: o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu o recurso do prefeito Sivaldo Albino e o autorizou a se manifestar, como tem feito.

Sivaldo já foi reeleito, não é candidato a nenhum cargo em outubro deste ano.  Por que não pode pegar um microfone e anunciar as atrações do FIG, do Viva Garanhuns ou dos Encantos do Natal?

O desembargador que analisou o caso, no Tribunal de Justiça, entendeu que não se pode fazer censura prévia ao prefeito de Garanhuns.

As manifestações que Sivaldo tem feito não extrapolam a liberdade de expressão e não configuram propaganda política.

Não sou eu que estou dizendo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco foi que teve esse entendimento.

Num ano de eleição, é preciso muito cuidado na análise dos fatos. Os interesses políticos estão presentes de um lado e do outro.

Um prefeito, governador ou o presidente pode e deve se manifestar sempre, desde que dentro da lei.

A liberdade de expressão é sagrada, desde que não seja usada para ferir, agredir, mistificar.

Sivaldo Albino, de acordo com o TJPE não cometeu nenhum delito e tem todo o direito de divulgar os eventos que a prefeitura promove, todos eles positivos para a cidade.

*Foto: Diario de Pernambuco

4 comentários:

  1. Apesar de não ter apreço de Sivaldo como prefeito, mais acho que a justica,vem se importando com pequenas besteira,o que há de mal em ele subir nos palanque,eles devem se encomodar com outras coisas mais importantes.

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  2. PAULO CAMELO: Tomara que o Juiz não tenha permitido que o Prefeito anuncie seus pré-candidatos como atrações futuras. Como ele é um político fora da lei, resta prestar atenção ao cumprimento da lei, cujo valor da multa é irrisória. Ok, Moçada!

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  3. Não tem multa não,Paulo camelo,nem muito menos justiça.

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  4. A tal da justica,se encomodar com um processo que tenho desde 2019 sobre títulos executivo com o valor de 115 RS,,da a gota e a justica não dá extinção no processo, mais muitas coisas que são importantes eles fazem vista grossa.como também tenho uma filha que corre atrás da pensão de paternidade,e a senhora justiça não íntima nem o meliante pra pagar a pensão do filho dela.ai fica enchendo o saco com preocupação de Sivaldo subir no palanque.eu acho que ele tem é que subir mesmo é ano de eleição,tem que subir mesmo e fala o que quiser.tem tanta coisa errada tanto processo importante contra Sivaldo e eles se calam,bando de burguês nossas justiça, vão atrás de penduricalhos que valham a pena.

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