A deputada federal Erika Hilton (PSOL) acionou o Ministério Público Federal, nesta quinta-feira (12), contra o apresentador Ratinho e o SBT, por falas consideradas transfóbicas durante programa na TV.
Erika alega que o apresentador negou reiteradamente sua identidade de gênero, ao comentar sua eleição como presidente da Comissão da Mulher, na Câmara dos Deputados.
Deputada pede na justiça uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos à população trans e travesti.
“Não achei muito justo, não. Com tanta mulher, por que vai dar para uma mulher trans, a Erika Hilton? Ela não é mulher, ela é trans. Não tenho nada contra trans. Mas se tem outras mulheres...”, disse Ratinho no programa.
E completou:
“Mulher, para ser mulher, tem que ter útero, tem que menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias... a dor do parto... vocês pensam que a dor do parto é fácil?”.
No trecho, que foi replicado nas redes sociais, Ratinho diz ser “contra” a eleição de Hilton para comandar a comissão da Câmara.
“Eu acho que deveria deixar uma mulher ser presidente da Comissão das Mulheres. Quero dizer que não tenho nada contra a deputada Erika Hilton, ela fala bem, ela é boa de prosa. (...) Mas será que ela entende dos problemas e desafios de uma pessoa que nasceu mulher? Não é fácil ser mulher”, argumentou o apresentador.
Erika Hilton avalia que o discurso de Ratinho legitima a discriminação e agrava a vulnerabilidade social de todas as mulheres trans e travestis do Brasil.
Segundo a parlamentar, a conduta de Ratinho ultrapassa a ofensa individual e atinge a pessoa trans de modo coletivo.
Além da indenização – que seria destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, para projetos e organizações que defendam travestis, mulheres trans e cisgênero vítimas de violência de gênero –, Erika pede que o apresentador e a emissora veiculem retratação em horário e duração equivalente à fala considerada discriminatória.
As mulheres trans são reconhecidas por lei no Brasil, com direitos garantidos por decisões do STF e STJ, incluindo a alteração de nome e gênero no registro civil sem cirurgia e a proteção da Lei Maria da Penha.
A identidade de gênero é baseada na autodeclaração, sem exigência de laudos médicos, garantindo cidadania e dignidade.