Como não sou advogado, telefonei para um representante do jurídico da prefeitura e recebi a informação que o município iria recorrer.
E o meu interlocutor demonstrou convicção de que a decisão seria revista, na capital.
Não deu outra: o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu o recurso do prefeito Sivaldo Albino e o autorizou a se manifestar, como tem feito.
Sivaldo já foi reeleito, não é candidato a nenhum cargo em outubro deste ano. Por que não pode pegar um microfone e anunciar as atrações do FIG, do Viva Garanhuns ou dos Encantos do Natal?
O desembargador que analisou o caso, no Tribunal de Justiça, entendeu que não se pode fazer censura prévia ao prefeito de Garanhuns.
As manifestações que Sivaldo tem feito não extrapolam a liberdade de expressão e não configuram propaganda política.
Não sou eu que estou dizendo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco foi que teve esse entendimento.
Num ano de eleição, é preciso muito cuidado na análise dos fatos. Os interesses políticos estão presentes de um lado e do outro.
Um prefeito, governador ou o presidente pode e deve se manifestar sempre, desde que dentro da lei.
A liberdade de expressão é sagrada, desde que não seja usada para ferir, agredir, mistificar.
Sivaldo Albino, de acordo com o TJPE não cometeu nenhum delito e tem todo o direito de divulgar os eventos que a prefeitura promove, todos eles positivos para a cidade.
*Foto: Diario de Pernambuco

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