TRIBUNAL DE JUSTIÇA DÁ AVAL PARA SIVALDO DIVULGAR EVENTOS E GARANHUNS


Quando saiu a decisão, em primeira instância, com a proibição de que o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino se manifestasse publicamente em eventos promovidos pelo município, pensei com os meus botões que no Tribunal de Justiça poderia haver outro entendimento.

Como não sou advogado, telefonei para um representante do jurídico da prefeitura e recebi a informação que o município iria recorrer.

E o meu interlocutor demonstrou convicção de que a decisão seria revista, na capital.

Não deu outra: o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu o recurso do prefeito Sivaldo Albino e o autorizou a se manifestar, como tem feito.

Sivaldo já foi reeleito, não é candidato a nenhum cargo em outubro deste ano.  Por que não pode pegar um microfone e anunciar as atrações do FIG, do Viva Garanhuns ou dos Encantos do Natal?

O desembargador que analisou o caso, no Tribunal de Justiça, entendeu que não se pode fazer censura prévia ao prefeito de Garanhuns.

As manifestações que Sivaldo tem feito não extrapolam a liberdade de expressão e não configuram propaganda política.

Não sou eu que estou dizendo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco foi que teve esse entendimento.

Num ano de eleição, é preciso muito cuidado na análise dos fatos. Os interesses políticos estão presentes de um lado e do outro.

Um prefeito, governador ou o presidente pode e deve se manifestar sempre, desde que dentro da lei.

A liberdade de expressão é sagrada, desde que não seja usada para ferir, agredir, mistificar.

Sivaldo Albino, de acordo com o TJPE não cometeu nenhum delito e tem todo o direito de divulgar os eventos que a prefeitura promove, todos eles positivos para a cidade.

*Foto: Diario de Pernambuco

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