As informações necessárias sobre o processo de recadastramento foram divulgadas em portaria assinada pela direção do IPSEC, publicada no Diário Oficial dos Municípios.
Segue a portaria:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAPOEIRAS - IPSEC PORTARIA No 014/2025 – IPSEC
“EMENTA: dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais inativos e pensionistas do Município de Capoeiras e da outras providências”
O Diretor-presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAPOEIRAS – IPSEC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal no 386/2009 e considerando as atribuições que lhes foram delegadas pela portaria no 015/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados cadastrais e funcionais dos servidores públicos municipais inativos e pensionistas e o processo de informatização e modernização do acervo documental do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Capoeiras – IPSEC;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, economicidade da administração pública dispostos nos artigos 37; e, CONSIDERANDO o inciso 3 do artigo 7o da lei federal 13.709 de 2018 que trata acerca dos procedimentos de dados.
RESOLVE:
Art. 1o. Determinar a abertura de processo de recadastramento obrigatório dos servidores públicos municipais inativos e pensionistas do Município de Capoeiras.
Art. 2o. A diretoria do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Capoeiras - IPSEC ficará encarregada pela coleta de documentos e informações.
Art. 3o. O recadastramento ocorrerá impreterivelmente entre os dias 16 de julho de 2025 e 12 de setembro de 2025 das 09 horas às 13 horas.
Art. 4o. O inativo/pensionista agendará através do site https://capoeiras.provadevida.app.br/#/ seu comparecimento para o IPSEC, situado à Rua Aprígio Inácio Cordeiro, no 57, Centro, Capoeiras/PE, CEP: 55365-000, nas datas, locais e horários disponíveis no sistema de posse dos seguintes documentos (originais e fotocópias):
I. Cédula de Identidade (RG)
II. CPF - Cadastro de Pessoa Física
III. Comprovante de Residência com CEP, com no máximo três meses de emissão
IV. Certidão de casamento ou averbação de separação judicial, divórcio ou certidão de nascimento, se solteiro (a)
V. CPF - Cadastro de Pessoa Física do cônjuge, se houver;
VI. PIS/PASEP/NIS/NIT do segurado;
VII. PIS/PASEP/NIS/NIT do cônjuge, se houver;
§ 1o. O servidor inativo que possui dependente deverá apresentar os seguintes documentos: (originais e fotocópias)
I. Documento de Identificação com foto, se houver ou certidão de nascimento;
II. CPF - Cadastro de Pessoa Física;
III. PIS/PASEP/NIS/NIT do dependente;
IV. Laudo médico atestando cuidados especiais ou incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
V. Termo de curatela ou interdição, no caso inválido;
VI. Termo de guarda;
§ 2o. Não haverá o atendimento sem o prévio agendamento conforme o disposto no caput deste artigo.
Art. 5o. Excepcionalmente, será admitido o recadastramento do inativo/pensionista mediante terceiros, sendo imprescindível a apresentação de procuração por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para o mesmo e com autorização para prestar informações, nas seguintes situações:
I. Se o inativo/pensionista estiver impossibilitado de comparecer por problemas graves de saúde.
II. Se o inativo/pensionista estiver fora do Município.
§ 1o. Na hipótese do inciso I, o inativo/pensionista, poderá, a seu critério, solicitar o recadastramento via visita domiciliar, devendo ser previamente agendada na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Capoeiras – IPSEC.
Art. 6o. O inativo/pensionista responderá civil, penal e administrativamente pelas informações inverídicas no ato do recadastramento.
Art. 7o. Os inativos/pensionistas serão convocados para participar do recadastramento no período estabelecido nesta portaria.
Art. 8o. O relatório final será publicado no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do término do recadastramento.
Art. 9o. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Capoeiras, 04 de julho de 2025
LUIS CARLOS ROCHA DA SILVA
Diretor Presidente –IPSEC
Port. No 015/2025-GP
Publicado por:
Luis Carlos Rocha da Silva
Código Identificador:86620AB2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/07/2025. Edição 3878. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
Nenhum comentário:
Postar um comentário