O CASO MARIANA FERRER E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


O Supremo Tribunal Federal anulou nesta quinta-feira (18) o julgamento que inocentou o empresário André de Camargo Aranha, acusado de ter estuprado numa boate, em Santa Catarina, a jovem Mariana Ferrer.

Decisão do STF foi tomada por unanimidade.

Relator do caso na Suprema Corte, o ministro Alexandre de Moraes criticou o advogado, o juiz e o promotor, envolvido no julgamento que absolveu Aranha.

Segundo o ministro, o comportamento do advogado foi vergonhoso e o juiz e o promotor não fizeram nada para impedir os abusos cometidos no tribunal.

O estupro foi denunciado em 2018. Mariana revelou que o empresário  a estuprou depois de tê-la dopado.

Em 2020, o acusado foi absolvido em primeira e segunda instância.

A decisão e as humilhações  pelas quais passou a vítima, no tribunal,  tiveram repercussão nacional.

No ano de 2021 foi criada uma lei que protege as mulheres vítimas de estupro, impedindo que as mesmas sofram humilhações, como as que foram praticadas contra a influenciadora de Santa Catarina.

A lei,  que recebeu o nome Mariana Ferrer, foi uma iniciativa da deputada baiana Lídice da Mata, tendo sido sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente Mariana, natural de Florianópolis, está com 29 anos e cursa direito.

Ela já realiza estágios na área jurídica, com o objetivo de atuar na defesa e apoio a vítimas. 

O juiz Rudson Marcos, responsável pela condução do processo, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça com uma pena de advertência por omissão na condução da audiência, permitindo excessos contra a vítima.

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