A
cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no transporte por
aplicativos, como o Uber, 99 e Cabify, será feita no local do embarque do
passageiro e não mais no município onde está sediada a empresa detentora da
tecnologia. A mudança, estabelecida em parecer do senador Armando Monteiro
(PTB-PE) a projeto de lei aprovado nesta terça-feira (15), na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE), beneficiará de imediato 30 prefeituras pernambucanas
ao descentralizar a arrecadação do imposto.
“Haverá
desconcentração da arrecadação do ISS e, portanto, maior justiça no
recolhimento do imposto”, justifica o parecer de Armando. Informou ele que, no
caso de Pernambuco, o Uber opera em 30 municípios, incluindo toda a Região
Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, o Agreste e o Sertão (Petrolina e
Lagoa Grande), enquanto a 99 atua nos 15 municípios da RMR. O projeto de lei
seguirá direto para a pauta do plenário do Senado.
O
senador pernambucano assinalou que, na prática, todas estas prefeituras de Pernambuco
aumentarão a arrecadação do ISS a partir da cobrança do imposto no transporte
de passageiros por plataforma digital. Explicou que, pela legislação em vigor,
quando o município não regulamenta a taxação, no caso do Uber, por exemplo, a
receita do ISS vai toda para a cidade de São Paulo, onde está localizada a sede
da empresa.
O
senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que elogiou o parecer de Armando Monteiro,
revelou que, no ano passado, dos R$ 400 milhões de ISS recolhidos pelas
empresas de aplicativos de transporte de passageiros em 700 municípios, mais de
90% foram destinados aos cofres da prefeitura de São Paulo.
“O foco
do projeto é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da
arrecadação do ISS incidente nos aplicativos do transporte individual. Além
disso, estaremos seguindo a tendência dos sistemas tributários mundo afora pela
qual o imposto é devido no destino (onde se localiza o usuário final da
operação) e não na origem (onde está sediado o fornecedor do bem ou serviço)”,
pontuou Armando.
PADRONIZAÇÃO
- Para evitar que a medida se torne inviável se estendida
aos mais de cinco mil municípios do País, com cada um deles criando
dispositivos próprios para cobrar o ISS no embarque, gerando uma verdadeira
babel de documentos impossíveis de serem preenchidos pelas empresas de
aplicativos, o senador petebista alterou o projeto de lei para padronizar
nacionalmente o recolhimento do ISS, por meio de uma plataforma eletrônica.
Para
definir o layout desse documento, será instituído um Comitê Gestor formado por
dez representantes das cinco regiões do País, indicados pela Frente Nacional de
Prefeitos e pela Confederação Nacional dos Municípios.
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