Eu, Débora Luzinete de Almeida Severo,
prefeita do município de São Bento do Una, venho em nota esclarecer e expressar
indignação com a imputação de restituição aos cofres públicos de valores
relativos a juros e multas em razão de pagamento com atraso das contribuições
previdenciárias, imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
(TCE/PE).
Esclareço a todos que todo o
recolhimento previdenciário se encontra em dia, e que a restituição a mim
imposta se refere tão somente a juros e multas aplicados ao atraso no pagamento
das verbas previdenciárias do município. Especificamente, o vencimento para
recolhimento se dava no dia 20 de cada mês, mas por dificuldades financeiras
somente era pago no dia 10 do mês subseqüente.
Como todos sabem o município tem como
principal fonte de receita o Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
oriundo do Governo Federal. No ano de 2016 com o agravamento ao máximo da crise
financeira e a estiagem, tomei a decisão
de priorizar o pagamento da folha de pessoal dando preferência sempre a parte
hipossuficiente (aposentados, pensionistas, professores e servidores), seguido
pelos serviços mais essenciais para a população (enfrentamento a seca, saúde,
educação, assistência social e obras de caráter urgente: passagem molhada ou
que põe em risco o cidadão).
Ao se priorizar as verbas alimentícias
e o interesse coletivo, no dia do vencimento da contribuição previdenciária,
não se tinha o montante necessário em caixa, assim o pagamento só era feito no
dia 10 do mês subsequente, incidindo juros e multa, o qual o TCE determinou que
eu restitua tirando dos meus próprios bens.
Minha decisão se resumia a atender o
princípio Constitucional mais importante, a dignidade da pessoa humana, o qual
se encaixam as verbas alimentares (salários) e a manutenção de serviços de
saúde e educação principalmente, ou abrir mão de parte destes, para cumprir o
pagamento a União Federal.
Assumi o risco de sofrer uma sanção do
TCE, quando decidi seguir o princípio da dignidade da pessoa humana, o que era
mais vantajosa para o povo, mas o tribunal foi mais além de uma sanção (multa),
e decidiu que devo restituir todos os valores de juros e multa, na quantia de
R$ 315.402,20.
Em outras palavras, o Tribunal decidiu
que os bens da pessoa física Débora Almeida, os bens que serão de meus filhos,
bens conquistados com suor e trabalho honesto, devem ser revertidos em favor do
município, sem ter havido qualquer apropriação, mas uma simples decisão de
pagar aos colaboradores e manter o serviço público funcionando, ao invés de
pagar no vencimento uma contribuição a União.
Por fim, reitero meu compromisso com a
Constituição Federal e com as demandas do povo, sempre agi buscando a
eficiência e a legalidade no serviço público, mas ao me deparar com a fria
realidade da estiagem, falta de apoio do governo federal naquele ano, precisei
colocar a dignidade da pessoa humana a frente de todos os princípios
Constitucionais e optei por atendê-los com máxima urgência, eficiência e de
forma continua, por se tratar de direito humano básico, mesmo correndo o risco
de ser julgada por tal ato.
Tenho plena confiança na reversão desse
julgamento no recurso que será apresentado e que os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas se sensibilizarão com o que enfrentamos no
município de São Bento do Una durante aqueles anos de estiagem, e queda
drástica do FPM em razão do aprofundamento da crise econômica.
Atenciosamente,
Débora Luzinete de Almeida Severo
Prefeita
*Foto: reproduzida do
site tvsbuna.com.br
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