O Super Mercado Extra, que tem uma rede de lojas nas principais
cidades brasileiras, inclusive capitais nordestinas, foi condenado a pagar uma
multa de R$ 458 mil e 204 reais, pelo constrangimento de um menino negro de
10 anos. A criança foi obrigada a comprovar pagamento de suas compras numa
unidade da empresa na Marginal Tietê, em São Paulo.
O Grupo Extra chegou a recorrer da uma decisão judicial anterior,
mas o Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu manter a penalidade.
O caso aconteceu em de janeiro de 2011, quando um funcionário do
Super Mercado conduziu o menino, desacompanhado de um responsável, ao interior
de uma sala para prestar esclarecimentos sobre um furto que na verdade não
aconteceu.
A
criança foi mantida confinada no local, onde foi interrogada por empregados da loja, mesmo após a apresentação da
nota fiscal.
O Procon de São Paulo foi responsável por mover a ação contra o Extra.
No auto de infração da época, o órgão de defesa do consumidor alegou que a
empresa se
aproveitou da inexperiência do menor de idade e cerceou sua liberdade.
Os responsáveis pelo Extra também
foram acusados pelo crime de racismo e segregação da pessoa negra.
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