Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, suspendeu a decisão que proibida o pagamento do auxílio-alimentação ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Garanhuns.
Assim, a Lei Municipal nº 5.371/2025 aprovada na Câmara dos Vereadores, volta a valer.
O desembargador justificou a decisão argumentando que a suspensão da lei representava uma interferência indevida na a
Magistrado também destacou a "presunção de legitimidade da lei", aprovada por ampla maioria dos vereadores do município.
Dr. Pedro Augusto concluiu que a lei não causa prejuízo irreversível aos cofres públicos, pois os valores podem ser ressarcidos caso a ação seja julgada improcedente.
Com a nova decisão, o processo continuará tramitando na Justiça, e o pagamento do auxílio-alimentação será mantido até o veredito final do caso.

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