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Pesquisas Eleitorais

DECRETO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELIM

Art. 1o. Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento da Sra. Rosimere Bizarria da Silva Barbosa.

Art. 2o. Fica instituído Ponto Facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 09 de dezembro de 2024 (segunda-feira).

Parágrafo Único. Na data fixada no caput deste Artigo, os serviços públicos considerados essenciais ou que por sua natureza não admitam paralisação, devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço, plantão ou conforme cronograma das respectivas secretarias.

Art. 3o. Que se dê conhecimento deste ato à família enlutada.

Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Angelim/PE, 08 de dezembro de 2024.

Endereço: Rua Cônego Carlos Fraga S/N – CEP 55430-000 CNPJ: 10.130.755/0001-64 – FONE/FAX:


(87)37881106

E-mail: prefeituraangelim@yahoo.com.br

Márcio Douglas Cavalcanti Duarte

Prefeito de Angelim

(Ver reportagem abaixo).

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