Art. 2o. Fica instituído Ponto Facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 09 de dezembro de 2024 (segunda-feira).
Parágrafo Único. Na data fixada no caput deste Artigo, os serviços públicos considerados essenciais ou que por sua natureza não admitam paralisação, devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço, plantão ou conforme cronograma das respectivas secretarias.
Art. 3o. Que se dê conhecimento deste ato à família enlutada.
Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Angelim/PE, 08 de dezembro de 2024.
Endereço: Rua Cônego Carlos Fraga S/N – CEP 55430-000 CNPJ: 10.130.755/0001-64 – FONE/FAX:
(87)37881106
E-mail: prefeituraangelim@yahoo.com.br
Márcio Douglas Cavalcanti Duarte
Prefeito de Angelim
(Ver reportagem abaixo).
Nenhum comentário:
Postar um comentário