A decisão foi proferida na última quarta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e
Ação foi movida pelo empresário Edson Petronio Pereira Andrade, que alegou não ter recebido o pagamento pelos serviços de locação de palco, sonorização, painel de LED e demais estruturas utilizadas no ato político.
Na sentença, a juíza Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida concluiu que as provas apresentadas pelo empresário, incluindo mensagens trocadas por WhatsApp, nota fiscal e registros do evento, demonstram a contratação e a prestação dos serviços.
A magistrada também ressaltou que contratos verbais têm validade jurídica quando há elementos que comprovem o acordo entre as partes.
Durante o processo, Fernando Rodolfo afirmou que a cobrança já havia sido quitada e apresentou comprovantes de pagamento.
Posteriormente, sustentou que a contratação dos serviços teria sido de responsabilidade exclusiva do Partido Liberal (PL).
O empresário, no entanto, argumentou que os comprovantes se referiam a outro evento, uma convenção partidária realizada em 2 de agosto de 2024, enquanto a ação trata do ato político com Bolsonaro ocorrido seis dias depois.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o deputado não apresentou provas de quitação dos serviços referentes ao evento de 8 de agosto e determinou o pagamento do valor cobrado, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Em nota ao Diario de Pernambuco, Fernando Rodolfo informou que recorrerá da decisão.
Segundo o parlamentar, a sentença é equivocada e o pagamento pelos serviços teria sido realizado pelo Partido Liberal.
A defesa do empresário informou que não comentaria o caso, afirmando apenas que a decisão judicial é clara ao distinguir os dois eventos citados no processo.
*Fonte: Diario de Pernambuco

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