JUSTIÇA CONDENA DEPUTADO FERNANDO RODOLFO POR FALTA DE PAGAMENTO


O deputado federal Fernando Rodolfo (PRD) foi condenado pela Justiça de Pernambuco a pagar R$ 59.853,69 à empresa responsável pela estrutura de um evento com a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro, realizado em 8 de agosto de 2024, em Caruaru, no Agreste. 

A decisão foi proferida na última quarta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e 

Ação  foi movida pelo empresário Edson Petronio Pereira Andrade, que alegou não ter recebido o pagamento pelos serviços de locação de palco, sonorização, painel de LED e demais estruturas utilizadas no ato político.

Na sentença, a juíza Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida concluiu que as provas apresentadas pelo empresário, incluindo mensagens trocadas por WhatsApp, nota fiscal e registros do evento, demonstram a contratação e a prestação dos serviços. 

A magistrada também ressaltou que contratos verbais têm validade jurídica quando há elementos que comprovem o acordo entre as partes.

Durante o processo, Fernando Rodolfo afirmou que a cobrança já havia sido quitada e apresentou comprovantes de pagamento. 

Posteriormente, sustentou que a contratação dos serviços teria sido de responsabilidade exclusiva do Partido Liberal (PL).

O empresário, no entanto, argumentou que os comprovantes se referiam a outro evento, uma convenção partidária realizada em 2 de agosto de 2024, enquanto a ação trata do ato político com Bolsonaro ocorrido seis dias depois.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o deputado não apresentou provas de quitação dos serviços referentes ao evento de 8 de agosto e determinou o pagamento do valor cobrado, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Em nota ao Diario de Pernambuco, Fernando Rodolfo informou que recorrerá da decisão. 

Segundo o parlamentar, a sentença é equivocada e o pagamento pelos serviços teria sido realizado pelo Partido Liberal. 

A defesa do empresário informou que não comentaria o caso, afirmando apenas que a decisão judicial é clara ao distinguir os dois eventos citados no processo.

*Fonte: Diario de Pernambuco

Nenhum comentário:

Postar um comentário