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Pesquisas Eleitorais

DESEMBARGADOR DERRUBA LIMINAR E INSTALAÇÃO DE LÂMPADAS VAI CONTINUAR


Decisão do desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, da segunda turma da Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça, considerou legal o processo de licitação e o trabalho de instalação de lâmpadas LED,  realizados pela Prefeitura de Garanhuns.

Assim, o magistrado deferiu o recurso do município, contra determinação do juiz de primeiro grau,  que havia suspendido a ação de trocas de lâmpadas feita na cidade e distritos. A ação contra a prefeitura foi uma iniciativa do vereador Bruno da Luz, que faz oposição na Câmara Municipal.

O desembargador não detectou nenhuma ilegalidade no contrato, nem possibilidade de superfaturamento, como foi insinuado no processo que levou à interrupção do trabalho de iluminação pública. Ficou,  portanto, mantido o contrato administrativo de nº 05/2023.

Dr. Evanildo escreveu no documento: "Sabe-se que a Administração Pública deve obedecer, dentre outros, o princípio da eficiência, visando uma contratação que traga um resultado mais vantajoso, com eficácia e efetividade. Não cumpre ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, notadamente exercendo uma cognição técnica quanto à qualidade do bem objeto da licitação; deve-se, sim, adotar uma postura de deferência - o que, registre-se, não impede que se averigue eventuais abusos e ilegalidades".

Magistrado ponderou que a administração aderiu a determinada ata de registro de preços que não contempla materiais com selos da PROCEL. "Não cabe ao órgão julgador proferir decisão que extrapola os limites administrativamente fixados, sob pena de se adentrar no mérito administrativo", frisou.

- Dessa maneira, não poder-se-ia utilizar os materiais fornecidos pela TRADETEK como parâmetro de preço razoável e justo, na medida em que possui qualificações técnicas abaixo do exigido - anotou ainda o representante da Justiça.

"A propósito, com relação ao preço contratual, não há qualquer demonstração de abusividade e superfaturamento. Em verdade, a peça exordial somente traz à baila o comparativo entre o preço contratado e aquele fornecido pela TRADETEK - que, como dito, não pode ser utilizada como parâmetro", salientou ainda Dr. Evanildo Coelho.

E completou: "Inclusive, nos documentos de ID's 31913788 e 31913789, 31913790, 31913791 e 31915261, é possível verificar que os valores da luminárias de LED contratadas estão dentro da média de outros Municípios".

No final, veio a decisão: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, no sentido de manter os efeitos do contrato administrativo de no 05/2023. Oficie-se o juízo de primeiro grau para tomar ciência da presente decisão", determinando que a sentença seja cumprida.

O prefeito Sivaldo Albino e sua equipe comemoraram a decisão. O trabalho de instalação de lâmpadas LED em todos os bairros de Garanhuns e nos distritos agora pode continuar.

Na Câmara e entre populares o cancelamento da liminar também foi comentado. Alguns até brincaram com a reviravolta na justiça. "Bruno da Luz agora é Bruno Apagão", ironizou um deles.

Trecho da sentença do desembargador 

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