"A despesa com serviços de limpeza, incluindo os relativos à locação e manutenção de contêineres e à manutenção de aterro sanitário, só deve ser processada após sua regular liquidação, com base em boletins de medição explicativos da aferição dos serviços efetivamente prestados. A não comprovação do devido uso do dinheiro público torna a despesa indevida, devendo o montante pago irregularmente ser ressarcido ao erário", informa um trecho da decisão do TCE.
Os técnicos consideraram que houve fiscalização deficiente da manutenção do aterro sanitário, "revelando o descaso do ente municipal com a situação, bem assim a correlata repercussão nas finanças públicas, a comprometer o recebimento da parcela do ICMS Socioambiental".
De acordo com o documento do Tribunal de Contas, as irregularidades são do ano de 2015, quando o prefeito de Garanhuns era Izaías Régis. O TCE solicita que os cofres públicos sejam ressarcidos no valor de R$ 531,140,49.
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