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Pesquisas Eleitorais

ZÉ DA LUZ JÁ REGISTROU SUA CANDIDATURA A DEPUTADO FEDERAL

Embora tenha tido seu nome publicado na lista do Tribunal de Contas de ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas, o engenheiro José Luiz Sampaio, o Zé da Luz, já está com sua candidatura a deputado federal registrada.

O ex-prefeito assegura que é elegível e afirmou para o blog que vai ser um dos três deputados federais eleitos pelo Solidariedade. Ele está convencido de que Maria Arraes terá mais de 200 mil votos, Fabíola Cabral também terá uma excelente votação e ele, terceiro mais votado, também irá assegurar a vaga na Câmara Federal.

"Com trinta anos de vida pública, três vezes prefeito do município de Caetés, Zé da Luz torna público que é elegível, que já registrou sua candidatura e que irá disputar e vencer a eleição de deputado federal deste ano. Tudo que for dito em contrário é equívoco, mal entendido ou desconhecimento legal", se pronunciou o político, através de sua assessoria de imprensa.

ENTENDA O CASO – Em 28 de outubro de 2014, a Câmara Municipal de Vereadores de Caetés rejeitou a conta do ex-prefeito, referente ao exercício financeiro de 2007; penúltimo ano de sua terceira administração. É essa desaprovação que aparece na lista final do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) entregue à Justiça Eleitoral na última quinta-feira, dia 11.

Como o período de inelegibilidade para quem teve contas rejeitadas é de oito anos, conforme a Lei Complementar número 64/90, José Luiz, com apenas uma conta desaprovada pelo Legislativo; estará elegível já em 28 de outubro deste ano, ou seja, 26 dias após a data da eleição que ocorrerá em 2 outubro.

Essa situação permite que o ex-prefeito dispute vaga da Câmara Federal e assuma mandato, já que existem decisões no Tribunal Superior Eleitoral que admitem o afastamento da inelegibilidade de candidatos após o dia da eleição e até dezembro, mês em que se realiza o ato de diplomação, considerado como a última fase do processo eleitoral brasileiro.

Exemplo disso, está no julgamento, feito em 2016, pelo então Ministro relator da Corte Eleitoral, Henrique Neves da Silva, no caso do Recurso Especial número 166/29/MG. Em seu julgamento o Ministro decidiu que “a existência de decisão suspendendo a inelegibilidade na data limite para a diplomação é suficiente para o deferimento de registro de candidato”.

Na mesma linha temos a posição adotada pela também Ministra do TSE, Luciana Christina Guimarães Lóssio. Em novembro de 2016, em caso semelhante, ao analisar o Recurso Ordinário de número 96-71/GO, ela frisou: “em processo de registro de candidatura, as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes, que afastem inelegibilidade, com fundamento no que preceitua o artigo 11, §10, da Lei nº 9.504/97 podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral”.

“Quero tranquilizar a todos, pois já registrei minha candidatura no Tribunal Eleitoral. Sendo assim vou disputar e vencer a eleição de deputado federal. Tenho o apoio do povo e das leis; desta maneira estou de cabeça erguida, certo de que a missão confiada à mim por Deus, homem nenhum poderá impedir”, disse Zé da Luz, em contato com o blog.

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