Prefeito eleito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), já escolheu os integrantes da Comissão que irá fazer a transição administrativa entre o atual e o futuro governo do município.
Integram a equipe indicada pelo
socialista o advogado Alexandre Marinho, que será o coordenador do grupo, o
também advogado Paulo Couto, o médico Paulo Mendonça, Acácio Santana de Godoy e
Sinval Albino
No documento enviado ao prefeito Izaías
Régis (PTB), o futuro gestor do município solicita uma série de informações com
relação à situação financeira do município, às autarquias municipais e ao Fundo
de Previdência.
No prazo de oito dias, o prefeito
eleito espera receber, através da equipe de transição, dados a respeito do
funcionalismo, de obras contratadas, de precatórios, quanto existe no Caixa do
Tesouro Municipal e nos bancos.
Paulo Couto, um dos integrantes da
equipe de transição, já esteve na prefeitura, foi bem recebido e conversou
preliminarmente com os secretários Glauco Brasileiro e Mewiton Araújo, tendo
entregue protocolado o documento que transcrevemos abaixo:
AO: Exmo. Sr. Prefeito do Município de
Garanhuns
Izaías Régis Neto
ASSUNTO: Apresentação da Comissão de
Transição
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o respeitosamente,
servimo-nos do presente para, com fundamento no art. 2º, da Lei
Complementar Estadual nº 260/2014, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir
processo de transição governamental para preservação da continuidade
dos serviços públicos, visando aos superiores interesses
da população de Garanhuns;
CONSIDERANDO, ainda, que a nova gestão
administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais
dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas
de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do
exercício do novo mandato;
CONSIDERANDO, finalmente, que os
agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de
pautarem-se pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade,
precaução e transparência,
Vem, apresentar a Vossa Excelência os
nomes da Comissão de Transição encarregada de coletar informações,
da atual gestão, necessárias à continuidade dos serviços
públicos prestados à população, oportunidade em que solicitamos, com
base no art. 4º da mesma Lei, a documentação e informações abaixo
listadas:
1 - Plano Plurianual – PPA;
2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO, para o exercício seguinte, contendo, se for o caso, os Anexos
de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, previstos nos artigos 4º e 5º da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
3 - Projeto de Lei Orçamentária Anual –
LOA, para o exercício seguinte;
4 - Demonstrativo dos saldos
disponíveis transferidos do exercício findo para o
exercício seguinte, da seguinte forma:
a) termo de conferência de saldos em caixa,
onde se firmará valor em moeda corrente encontrado nos cofres
municipais na data da prestação das informações à comissão
de transição, e, ainda, os cheques em poder da Tesouraria;
b) termo de conferência de saldos em
bancos, onde serão anotados os saldos de todas as contas mantidas
pelo Poder Executivo, acompanhado de extratos que
indiquem expressamente o valor existente na data da prestação das
informações à comissão de transição;
c) conciliação bancária, contendo data,
número do cheque, banco e valor;
d) relação de valores pertencentes a
terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria;
5 - demonstrativo dos restos a pagar
distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não
processados, referentes aos exercícios anteriores àqueles relativos ao
exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos;
6 - demonstrativos da Dívida Fundada
Interna, bem como de operações de créditos por antecipação de
receitas;
7 - relações dos documentos
financeiros, decorrentes de contratos de execução de
obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos
até o término do mandato atual, contendo as seguintes informações:
a) identificação das partes;
b) data de início e término do ato;
c) valor pago e saldo a pagar;
d) posição da meta alcançada;
e) posição quanto à prestação de contas
junto aos órgãos fiscalizadores;
8 - termos de ajuste de conduta e de
gestão firmados;
9 - relação atualizada dos bens móveis
e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;
10 - relação dos bens de consumo
existentes em almoxarifado;
11 - relação e situação dos servidores,
em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente
aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões
efetuadas, observando-se:
a) servidores estáveis, assim
considerados por força do art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se
houver;
b) servidores pertencentes ao quadro
suplementar, por força do não enquadramento no art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal,
se houver;
c) servidores admitidos através de
concurso público, indicando seus vencimentos iniciais e data de
admissão, bem como o protocolo de sua remessa ao Tribunal de Contas;
d) pessoal admitido mediante contratos
temporários por prazo determinado;
12 - cópia dos relatórios da lei de
Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo, devendo
apresentar os anexos do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os anexos do Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1º semestre, uma vez que o
restante terá como prazo janeiro do exercício seguinte, bem como
cópia das atas das audiências públicas realizadas;
13 - relação dos precatórios;
14 - relação dos programas (softwares)
utilizados pela administração pública;
15 - demonstrativo das obras em
andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o
seu estágio de execução;
16 - relatório circunstanciado da
situação atuarial e patrimonial do(s) órgão (s) previdenciário (s),
caso o Estado ou Município possua regime próprio de previdência.
Outrossim, solicitamos ainda,
preferencialmente em forma de relatório, dos seguintes documentos e
informações:
17 - Relatórios referentes aos
contratos de execução de obras, relativos a consórcios, convênios,
contratos de repasse e outros ajustes, pagos e a pagar;
18 - Relatórios referentes às transferências
constitucionais e legais, atualmente em andamento;
19 - Relatórios com os bens e
patrimônios, que devem trazer relação atualizada dos
bens patrimoniais e o levantamento dos bens de consumo e permanentes
existentes no almoxarifado;
20 - Relatório atualizado da estrutura
funcional, contendo demonstrativo do quadro de servidores, efetivos
e contratados, incluindo lotação e descrição das atividades realizadas;
21 - Relatório acerca das pendências
porventura existentes junto ao CAUC;
22 - Levantamento de assuntos que sejam
ou possam resultar em processos judiciais ou administrativos e;
23 - Principais ações, projetos e
programas em execução, interrompidos, finalizados ou que aguardam
implementação.
24 - Base de dados do e-SUS;
25 - Plano de Saúde do Município;
26 - Contratos firmados com os
terceirizados na área de saúde, que estiveram ou estão em vigor
durante o ano de 2020;
27 - Inventário do estoque de
equipamentos, material de consumo, material permanente e
medicamentos da área de saúde;
28 - Inventário de bens patrimoniais da
prefeitura.
Outrossim, é importante salientar que
tais solicitações estendem-se também, no que couber, às autarquias
municipais (AESGA e AMSTT) e ao Instituto de Previdência
dos Servidores de Garanhuns – IPSG.
Ademais, em face do curto lapso
temporal, entre a entrega deste ofício e a nossa posse, solicitamos
que tais informações sejam entregues no prazo de oito dias, contados a
partir do recebimento do presente.
Por fim, solicitamos a indicação de
servidores municipais que possam receber a Comissão abaixo indicada
para visita às secretarias, bem como nos reservamos o direito de
indicar novos membros para esta Comissão nos próximos dias, caso
necessário.
Membros da Comissão de Transição
Alexandre Henrique de Lemos Marinho
10517 OAB/PE - Coordenador Paulo André Lima do Couto Soares 16106 OAB/PE Membro
Paulo Ricardo Ramos Mendonça Filho
5095095 SDS/PE
Antônio Acácio Santana de Godoy 2177624
SSP/PE
Sinval Rodrigues Albino 5354930 SSP/PE
Membro
Atenciosamente,
Sivaldo Rodrigues Albino
Prefeito Eleito
O item 16 merecia uma comissão específica, inclusive com a participação de representantes dos aposentados e pensionistas, através de seus órgãos de classe.
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