PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

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GOVERNO MUNICIPAL

CONTEXTO

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Pesquisas Eleitorais

SIVALDO NOMEIA EQUIPE E TRANSIÇÃO DE GOVERNO COMEÇA NA PRÓXIMA SEMANA

Paulo Couto

Prefeito eleito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), já escolheu os integrantes da Comissão que irá fazer a transição administrativa entre o atual e o futuro governo do município.

Integram a equipe indicada pelo socialista o advogado Alexandre Marinho, que será o coordenador do grupo, o também advogado Paulo Couto, o médico Paulo Mendonça, Acácio Santana de Godoy e Sinval Albino

No documento enviado ao prefeito Izaías Régis (PTB), o futuro gestor do município solicita uma série de informações com relação à situação financeira do município, às autarquias municipais e ao Fundo de Previdência.

No prazo de oito dias, o prefeito eleito espera receber, através da equipe de transição, dados a respeito do funcionalismo, de obras contratadas, de precatórios, quanto existe no Caixa do Tesouro Municipal e nos bancos.

Paulo Couto, um dos integrantes da equipe de transição, já esteve na prefeitura, foi bem recebido e conversou preliminarmente com os secretários Glauco Brasileiro e Mewiton Araújo, tendo entregue protocolado o documento que transcrevemos abaixo:

AO: Exmo. Sr. Prefeito do Município de Garanhuns

Izaías Régis Neto

ASSUNTO: Apresentação da Comissão de Transição

Exmo. Sr. Prefeito,

Cumprimentando-o respeitosamente, servimo-nos do presente para, com fundamento no  art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 260/2014, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir processo de transição governamental para  preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses da  população de Garanhuns;

CONSIDERANDO, ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados  fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de  governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;

CONSIDERANDO, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o  dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade,  moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência,

Vem, apresentar a Vossa Excelência os nomes da Comissão de Transição encarregada de  coletar informações, da atual gestão, necessárias à continuidade dos serviços públicos  prestados à população, oportunidade em que solicitamos, com base no art. 4º da mesma  Lei, a documentação e informações abaixo listadas:

1 - Plano Plurianual – PPA;

2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte, contendo, se for o  caso, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, previstos nos artigos 4º e 5º da Lei  Complementar Federal nº 101, de 2000;

3 - Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte;

4 - Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício  seguinte, da seguinte forma:

a) termo de conferência de saldos em caixa, onde se firmará valor em moeda corrente  encontrado nos cofres municipais na data da prestação das informações à comissão de  transição, e, ainda, os cheques em poder da Tesouraria;

b) termo de conferência de saldos em bancos, onde serão anotados os saldos de todas as  contas mantidas pelo Poder Executivo, acompanhado de extratos que indiquem  expressamente o valor existente na data da prestação das informações à comissão de  transição;

c) conciliação bancária, contendo data, número do cheque, banco e valor;

d) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da  Tesouraria;

5 - demonstrativo dos restos a pagar distinguindo-se os empenhos liquidados/processados  e os não processados, referentes aos exercícios anteriores àqueles relativos ao exercício  findo, com cópias dos respectivos empenhos;

6 - demonstrativos da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de créditos por  antecipação de receitas;

7 - relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras,  consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato  atual, contendo as seguintes informações:

a) identificação das partes;

b) data de início e término do ato;

c) valor pago e saldo a pagar;

d) posição da meta alcançada;

e) posição quanto à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores;

8 - termos de ajuste de conduta e de gestão firmados;

9 - relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder  Executivo;

10 - relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado;

11 - relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal  regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas,  observando-se:

a) servidores estáveis, assim considerados por força do art. 19 do Ato das Disposições  Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se houver;

b) servidores pertencentes ao quadro suplementar, por força do não enquadramento no  art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se  houver;

c) servidores admitidos através de concurso público, indicando seus vencimentos iniciais  e data de admissão, bem como o protocolo de sua remessa ao Tribunal de Contas;

d) pessoal admitido mediante contratos temporários por prazo determinado;

12 - cópia dos relatórios da lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo,  devendo apresentar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária  (RREO) do 5º bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º  quadrimestre/1º semestre, uma vez que o restante terá como prazo janeiro do exercício  seguinte, bem como cópia das atas das audiências públicas realizadas;

13 - relação dos precatórios;

14 - relação dos programas (softwares) utilizados pela administração pública;

15 - demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual  que indique o seu estágio de execução;

16 - relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do(s) órgão (s)  previdenciário (s), caso o Estado ou Município possua regime próprio de previdência.

Outrossim, solicitamos ainda, preferencialmente em forma de relatório, dos seguintes  documentos e informações:

17 - Relatórios referentes aos contratos de execução de obras, relativos a consórcios,  convênios, contratos de repasse e outros ajustes, pagos e a pagar;

18 - Relatórios referentes às transferências constitucionais e legais, atualmente em  andamento;

19 - Relatórios com os bens e patrimônios, que devem trazer relação atualizada dos bens  patrimoniais e o levantamento dos bens de consumo e permanentes existentes no  almoxarifado;

20 - Relatório atualizado da estrutura funcional, contendo demonstrativo do quadro de  servidores, efetivos e contratados, incluindo lotação e descrição das atividades realizadas;

21 - Relatório acerca das pendências porventura existentes junto ao CAUC;

22 - Levantamento de assuntos que sejam ou possam resultar em processos judiciais ou  administrativos e;

23 - Principais ações, projetos e programas em execução, interrompidos, finalizados ou  que aguardam implementação.

24 - Base de dados do e-SUS;

25 - Plano de Saúde do Município;

26 - Contratos firmados com os terceirizados na área de saúde, que estiveram ou estão  em vigor durante o ano de 2020;

27 - Inventário do estoque de equipamentos, material de consumo, material permanente  e medicamentos da área de saúde;

28 - Inventário de bens patrimoniais da prefeitura.

Outrossim, é importante salientar que tais solicitações estendem-se também, no que  couber, às autarquias municipais (AESGA e AMSTT) e ao Instituto de Previdência dos  Servidores de Garanhuns – IPSG.

Ademais, em face do curto lapso temporal, entre a entrega deste ofício e a nossa posse,  solicitamos que tais informações sejam entregues no prazo de oito dias, contados a partir  do recebimento do presente.

Por fim, solicitamos a indicação de servidores municipais que possam receber a Comissão  abaixo indicada para visita às secretarias, bem como nos reservamos o direito de indicar  novos membros para esta Comissão nos próximos dias, caso necessário.

Membros da Comissão de Transição

Alexandre Henrique de Lemos Marinho 10517 OAB/PE - Coordenador Paulo André Lima do Couto Soares 16106 OAB/PE Membro

Paulo Ricardo Ramos Mendonça Filho 5095095 SDS/PE

Antônio Acácio Santana de Godoy 2177624 SSP/PE  

Sinval Rodrigues Albino 5354930 SSP/PE Membro

Atenciosamente,

Sivaldo Rodrigues Albino

Prefeito Eleito

Um comentário:

  1. O item 16 merecia uma comissão específica, inclusive com a participação de representantes dos aposentados e pensionistas, através de seus órgãos de classe.

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