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Pesquisas Eleitorais

AGENTES QUESTIONAM NOTA DE ESCLARECIMENTO DA FUNASE


Foto do Blog Agreste Violento

Após a Nota de Esclarecimento da Funase, fomos procurados novamente por agentes, que divergem sobre alguns pontos da nota.

Os funcionários afirmam que a nota traz "meias-verdades', e que sua frieza e simplicidade não conseguem demonstrar completamente a realidade da Unidade.

Eles frisam que embora realmente o CASE/Cenip tenha bastante funcionários, a sua reclamação está relacionada aos agentes socioeducativos que estão lotados nos CASE's, ou pavilhões, para melhor entendimento.  Nestes, os servidores afirmam que trabalham, em sua maioria, dois agentes por pavilhão, sendo um homem, e uma mulher, número que os deixa inseguros. O SINASE, realmente versa, sobre o tema em sua página 44:

"A relação numérica de socioeducadores deverá considerar a dinâmica institucional e os diferentes eventos internos, entre eles férias, licenças e afastamento de socioeducadores, encaminhamentos de adolescentes para atendimentos técnicos dentro e fora dos programas socioeducativos, visitas de familiares, audiências, encaminhamentos para atendimento de saúde dentro e fora dos programas, atividades externas dos adolescentes. A relação numérica de um socioeducador para cada dois ou três adolescentes ou de um socioeducador para cada cinco adolescentes dependerá do perfil e das necessidades pedagógicas destes..."

O texto da lei dá, de fato, uma margem para que o responsável pelo CASE possa trabalhar com certa flexibilidade, aumentando ou diminuindo o efetivo, de acordo com a necessidade. O problema é que de acordo com as denúncias relatadas, os números não batem com o requisitado no SINASE, e cada agente ficaria responsável por mais que os 5 adolescentes em conflito com a lei indicados no texto.

Afinal, se o CASE/CENIP possui 64 adolescentes, em uma suposição que eles sejam divididos em números iguais pelos pavilhões(essa divisão ocorre de maneira diferente, pois depende outros critérios como idade e tipo de medida sócio-educativa imposta), doze adolescentes seriam distribuídos por pavilhão, sendo necessário ao menos três agentes por pavilhão. Isso em um estado de normalidade, em caso de risco de fuga, agressão, autoagressão, suicídios e custódia hospitalar, o SINASE recomenda, ainda em sua página 44, uma quantidade bem maior de agentes socioeducativos, variando seu número para cada situação.

Sobre a Seleção Simplificada que tem cadastro de reserva, e que obedece certa regularidade quanto ao chamamento, os funcionários relatam que o número de agentes que adentra a Unidade ainda é bem inferior aos que saem pelos diversos motivos, seja por demissão, por não se adaptar ao árduo serviço, ou por terem seus contratados encerrados pelo período de tempo.

Os agentes ainda reclamam sobre a fragilidade deste contrato, que não lhes dá estabilidade, os deixando à mercê de eventuais perseguições, e receosos de denunciar situações como as que foram relatadas neste blog. Pedem estes, que seja realizado um concurso para o cargo de agente-socioeducativo, como os que foram realizados recentemente em Sergipe e Paraíba, pois os funcionários teriam mais tranquilidade para desempenhar suas funções, e a Funase ganharia com pessoas mais qualificadas para desempenhar o serviço.

Por fim, os funcionários explicam que suas reclamações tem o intuito de melhorar o difícil serviço dentro do CASE/CENIP-Garanhuns. Que, embora seja uma instituição socioeducativa, tem em muitos aspectos a realidade de um presídio, onde lida-se diariamente com adolescente de alta periculosidade, e situações com alta carga de estresse.


Os agentes pedem que essa realidade seja observada, seja pela direção da Unidade, seja pelo Ministério Público, que em tantas vezes intervém em favor dos adolescente em conflito com a lei, para que seus direitos sejam exercidos. Que observe também a dificuldade na execução dos trabalhos dos socio educadores, e intervenha na situação para um melhor andamento no CASE.

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