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Após a Nota de Esclarecimento da Funase, fomos procurados novamente por agentes, que divergem sobre alguns pontos da nota.
Os
funcionários afirmam que a nota traz "meias-verdades', e que sua frieza e
simplicidade não conseguem demonstrar completamente a realidade da Unidade.
Eles
frisam que embora realmente o CASE/Cenip tenha bastante funcionários, a sua
reclamação está relacionada aos agentes socioeducativos que estão lotados nos
CASE's, ou pavilhões, para melhor entendimento. Nestes, os servidores
afirmam que trabalham, em sua maioria, dois agentes por pavilhão, sendo um
homem, e uma mulher, número que os deixa inseguros. O SINASE, realmente versa,
sobre o tema em sua página 44:
"A relação numérica de socioeducadores deverá considerar a
dinâmica institucional e os diferentes eventos internos, entre eles férias,
licenças e afastamento de socioeducadores, encaminhamentos de adolescentes para
atendimentos técnicos dentro e fora dos programas socioeducativos, visitas de
familiares, audiências, encaminhamentos para atendimento de saúde dentro e fora
dos programas, atividades externas dos adolescentes. A relação numérica de um
socioeducador para cada dois ou três adolescentes ou de um socioeducador para
cada cinco adolescentes dependerá do perfil e das necessidades pedagógicas
destes..."
O
texto da lei dá, de fato, uma margem para que o responsável pelo CASE possa
trabalhar com certa flexibilidade, aumentando ou diminuindo o efetivo, de
acordo com a necessidade. O problema é que de acordo com as denúncias relatadas,
os números não batem com o requisitado no SINASE, e cada agente ficaria
responsável por mais que os 5 adolescentes em conflito com a lei indicados no
texto.
Afinal, se
o CASE/CENIP possui 64 adolescentes, em uma suposição que eles sejam divididos
em números iguais pelos pavilhões(essa divisão ocorre de maneira diferente,
pois depende outros critérios como idade e tipo de medida sócio-educativa
imposta), doze adolescentes seriam distribuídos por pavilhão, sendo
necessário ao menos três agentes por pavilhão. Isso em um estado de
normalidade, em caso de risco de fuga, agressão, autoagressão, suicídios e
custódia hospitalar, o SINASE recomenda, ainda em sua página 44, uma quantidade
bem maior de agentes socioeducativos, variando seu número para cada situação.
Sobre a
Seleção Simplificada que tem cadastro de reserva, e que obedece certa
regularidade quanto ao chamamento, os funcionários relatam que o número de
agentes que adentra a Unidade ainda é bem inferior aos que saem pelos diversos
motivos, seja por demissão, por não se adaptar ao árduo serviço, ou por terem
seus contratados encerrados pelo período de tempo.
Os
agentes ainda reclamam sobre a fragilidade deste contrato, que não lhes dá
estabilidade, os deixando à mercê de eventuais perseguições, e receosos de
denunciar situações como as que foram relatadas neste blog. Pedem estes, que
seja realizado um concurso para o cargo de agente-socioeducativo, como os que
foram realizados recentemente em Sergipe e Paraíba, pois os funcionários teriam
mais tranquilidade para desempenhar suas funções, e a Funase ganharia com
pessoas mais qualificadas para desempenhar o serviço.
Por
fim, os funcionários explicam que suas reclamações tem o intuito de melhorar o
difícil serviço dentro do CASE/CENIP-Garanhuns. Que, embora seja uma
instituição socioeducativa, tem em muitos aspectos a realidade de um presídio,
onde lida-se diariamente com adolescente de alta periculosidade, e situações
com alta carga de estresse.
Os agentes
pedem que essa realidade seja observada, seja pela direção da Unidade, seja
pelo Ministério Público, que em tantas vezes intervém em favor dos adolescente
em conflito com a lei, para que seus direitos sejam exercidos. Que observe
também a dificuldade na execução dos trabalhos dos socio educadores, e intervenha
na situação para um melhor andamento no CASE.
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