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Pesquisas Eleitorais

JUIZ CONDENA IZAÍAS POR CRIME ELEITORAL E ESTIPULA MULTA DE R$ 25 MIL

O juiz Enéas Oliveira da Rocha, da 56ª zona eleitoral, aplicou uma multa de R$ 25 mil ao deputado Izaías Régis (PSDB), por infringir as normas eleitorais.

Sentença contra o parlamentar foi por conta de uma entrevista do ex-prefeito ao jornalista Magno Martins, na Rede Nordeste de Rádios.

Na ocasião, o deputado e líder do Governo Raquel Lyra na Assembleia Legislativa acusou o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) de comprar o apoio político do ex-vereador Zaqueu Lins.

Representação contra o deputado na Justiça Eleitoral, foi feita pelo PSB de Garanhuns. As afirmações do parlamentar na entrevista foram consideradas inverídicas. "Se estiver uma pessoa que me apoie e tenha trinta votos, ele vai lá comprar, essa é a realidade”, chegou a dizer Izaías no rádio, em trecho citado na sentença do magistrado.

Os socialistas alegaram que o líder governista na Alepe,  em suas considerações procurou obter vantagens, se colocando como pré-candidato a prefeito de Garanhuns. "Foram afirmações difamatórias e inverídicas em relação ao atual gestor do município", disseram os reclamantes.

O PSB ainda argumentou que a Rede Nordeste de Rádio tem amplo alcance na região de Garanhuns  e que o representado, com na entrevista, promoveu-se por meio de propaganda antecipada negativa, com a disseminação de conteúdos fraudulentos e sem provas, prejudicando a reputação do atual prefeito de Garanhuns e pré-candidato à reeleição.

"A despeito do alegado, não juntou aos autos, a necessária comprovação do que foi verbalizado", escreveu Dr. Enéas, a respeito das acusações do deputado de que o prefeito está comprando as lideranças políticas de Garanhuns.

No entendimento do juiz, as afirmações não correspondem a críticas ásperas referentes às ações políticas, mas a inferências de prática criminosa prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. "A fala é desqualificadora e tem, indubitavelmente, o condão de atingir a honra (objetiva e subjetiva) e a imagem do atual gestor SIVALDO RODRIGUES ALBINO, com suposta finalidade política de induzir o eleitorado a ter repulsa a sua pré-candidatura à reeleição", destacou o magistrado.

No final, ao decidir em desfavor do deputado, o juiz justificou: "Sendo assim, com fundamento na consolidada jurisprudência eleitoral sobre o fato, não resta outra opção a não ser concluir que o representado IZAIAS RÉGIS NETO incorreu em propaganda eleitoral antecipada negativa. Além do mais, o representado já fora condenado neste Juízo Eleitoral por propaganda eleitoral".

Por conta do ilícito cometido, o deputado terá de arcar com a multa de R$ 25 mil.

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