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Pesquisas Eleitorais

JUIZ ELEITORAL SUSPENDE A DIVULGAÇÃO DE PESQUISA REALIZADA EM ANGELIM


Atendendo uma representação de impugnação, da Frente Popular de Angelim, o juiz Marcus Vinícius Menezes de Souza, da comarca de São João, suspendeu a divulgação de uma pesquisa realizada pela Potencial Consultoria, da cidade de Salvador.

Na representação, os autores apontam supostas irregularidades no trabalho realizado pelo instituto de pesquisa,  no município de Angelim.  Dentre as  falhas indicadas estariam os números utilizados para ponderação do nível econômico populacional do município.

"São completamente dissonantes daqueles que representam a divisão demográfica quanto à renda, no município de Angelim, havendo inconsistência", alegaram os  reclamantes.

A Frente Popular alegou ainda que “a empresa, de forma fraudulenta, anexou uma nota fiscal emitida em 12/12/2023 em que declara como local da prestação de serviços o Município de Salvador/BA, e tendo como tomador dos serviços a empresa VINTE E DOIS PUBLICIDADE LTDA, pessoa diversa da registrada enquanto Contratante da Pesquisa Eleitoral PE-02689/2024”.

Complementa afirmando que "outra nota fiscal também foi juntada no registro de pesquisa respectivo, restando, agora, duas diferentes notas fiscais ali anexadas, sendo que a última, que serviria, supostamente, a regularizar a questão, foi apresentada no sistema PesqEle somente após o registro da pesquisa, da data de 29/09/2024, como se vê da data de emissão da nota respectiva, sendo que a pesquisa foi registrada ao dia 28/09/2024”

Dr. Vinícius anotou que "compulsando os autos, noto que há indícios de irregularidades capazes de comprometer a lisura e confiabilidade da pesquisa eleitoral registrada sob o PE-02689/2024, com data de divulgação prevista para o dia 04 de outubro de 2024".

Diante da situação, "vendo perigo de dano, uma vez que a divulgação de pesquisa irregular tem grande potencial de causar desequilíbrio ao processo eleitoral" o juiz acatou a representação e determinou a suspensão da divulgação da pesquisa.

Por fim, para garantir o cumprimento da decisão, o magistrado arbitrou uma multa única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)", citando os representados para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal.

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