STF PODE ACABAR DE VEZ COM PRÊMIO A JUÍZES CORRUPTOS


Uma das vergonhas do Poder Judiciário está perto de acabar.

Decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determina que o Conselho Federal de Justiça deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Assim,  a aposentadoria compulsória, concedida a juízes que cometeram ilícitos, está com os dias contados.

Um magistrado mesmo que comprovadamente corrupto, não era devidamente punido.

Simplesmente era aposentado com direito a salário integral. Na prática recebia um prêmio pelos ilícitos cometidos.

Com a decisão de Dino, que ainda vai ser votada pelo próprio Supremo, isso pode acabar de vez.

Embora tardia, é uma decisão bem recebida pela população brasileira. 

deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento jurídico vigente". Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.

Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial", destaca o ministro na decisão.

Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada "pena máxima" administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura pra juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não especificou o que são casos graves.Ela é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de "prêmio" (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.

Segundo Dino, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", escreveu. 

Na decisão, Dino fixa ainda que a perda do cargo tem que ser julgada pelo STF.

"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", destaca o ministro.

"Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF", acrescenta.

A decisão

Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória.   

A defesa do magistrado acionou o Supremo após ele ter sido punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com aposentadoria compulsória.

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