Na primeira das ações movida perante a 92ª Zona Eleitoral, e que foi julgada IMPROCEDENTE pela juíza, Dra. Alyne Dionisio Barbosa Padilha, o ex-vereador de Brejão Claudio Ferreira (Caco do Imbé), ligado ao grupo político de Sandoval e Beta Cadengue, propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), objetivando a cassação do mandato do prefeito eleito de Brejão, por alegar que o prefeito teria cometido ABUSO DE PODER ECONÔMICO na campanha eleitoral das eleições municipais de 2024, por ter omitido gastos de campanha.
Já em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por outro ex-vereador de Brejão, Sr. Aparecido da Silva (Cido da Saúde), também ligado ao grupo dos Cadengues, que objetivava a cassação do mandato dos vereadores Cicero Dionisio (Presidente da Câmara), Ivonaldo Felix da Silva e Rafael Fausto Bezerra, todos da base do Prefeito Saulo Maruim.
Nesta ação, a juíza eleitoral julgou IMPROCEDENTE, deixando claro, não restou comprovada, por meio de prova robusta e inconteste, a ocorrência de fraude à cota de gênero por parte dos investigados, nas eleições municipais de 2024 no Município de Brejão.
Tais decisões judiciais reforçam e consolidam o mandato do Prefeito Saulo Maruim, que segue à frente do Poder Executivo em Brejão.
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