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Pesquisas Eleitorais

VEREADOR RETIRA PROJETO QUE MULTA DOADOR DE COMIDA A MORADOR DE RUA


O vereador paulista Rubinho Nunes, do União Brasil,  anunciou no início da tarde desta sexta-feira a suspensão da tramitação do projeto de lei que estabelece regras para a doação de alimentos à população de rua. A proposta trazia a previsão de multa de até R$ 17.680 a quem fizer doações sem aval da Prefeitura de São Paulo.

O recuo do vereador se deve a repercussão negativa da proposta, que foi mal recebida não só entre os paulistas, mas pela maioria da população brasileira. Multar quem dá comida aos que têm fome realmente é um escárnio.

Antes da desistência do vereador, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, divulgou uma nota, avaliando o projeto de lei como inconstitucional.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB alega que a medida fere o direito individual das pessoas fazerem e receberem doações e diz que leis municipais não podem se sobrepor às relações humanas.

“Se todos são iguais perante a lei e aos poderes públicos constituídos, não pode haver sobreposição de uma norma municipal às relações humanas e às relações interpessoais. Desta forma, não é possível, em hipótese alguma, proibir que pessoas doem a outras pessoas, seja alimentos, bens ou afetos, contrariando a Constituição Federal, os tratados internacionais de diretos humanos e a Política Nacional para a População de Rua”, argumenta a OAB paulista.

Além disso, a nota ainda diz que o “Município de São Paulo tenta proibir o tratamento igualitário e humanizado” no meio de “uma completa ausência política”.

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