PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
GOVERNO MUNICIPAL

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE IZAÍAS


Jornalista Carlos Eugênio foi o primeiro a noticiar, neste sábado, que o Ministério Público Federal impetrou uma ação de impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, à Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O processo tem o número 0600687-76.2022.6.17.0000 e é  assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida. Ele registra,  em sua fundamentação,  que Izaías Régis “encontra-se inelegível, pois nos últimos oito anos teve suas contas relativas ao exercício do cargo de prefeito no Município de Garanhuns rejeitadas por irregularidade que configura ato doloso de improbidade administrativa".

O procurador fundamenta o pedido ao fato de que a “Câmara Municipal, em 14 de abril de 2021, julgou irregulares as contas públicas referentes ao exercício financeiro de 2018, em decisão irrecorrível”. 

A peça também cita que “apesar de o TCE/PE ter recomendado aprovação das contas com ressalvas, a Câmara Municipal, considerando a irregularidade apontada pela Corte de Contas (ausência de contabilização e comprovação de repasse das parcelas do termo de parcelamento firmado junto ao IPSG em 2016) e outra irregularidade referente ao regime próprio de previdência do Município, afastou o parecer prévio e rejeitou as contas do impugnado”.

Segundo o jornalista, no processo impetrado pelo Ministério Público Federal também são relatados os desdobramentos decorrentes da decisão da Câmara de Garanhuns por parte do Tribunal de Contas de Pernambuco,  que “revestem-se de gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade, sobretudo quando se considera o valor envolvido: R$ 8.390.230,56”. De acordo com o procurador esses valores comprometem a viabilidade do Instituto de Previdência e as Finanças Municipais”.

“À Câmara Municipal compete decidir, tão somente, quanto à materialidade e autoria dos fatos que ensejaram a rejeição das contas públicas, ou seja, não é necessário que especifique se constitui ato de improbidade administrativa. Essa apreciação cabe, exclusivamente, à Justiça Eleitoral. Por tal motivo, na ação de impugnação de registro de candidatura, não cabe reexaminar a ocorrência dos fatos já apreciados pelo Poder Legislativo Municipal, mas sim valorar a conduta praticada pelo agente”, complementou Roberto Moreira na ação. 

O ex-prefeito Izaías Régis será notificado da ação para, querendo, apresentar defesa no prazo de sete dias. 

Carlos Eugênio escreveu que a interpretação do ex-prefeito Izaías Régis e dos advogados que o assessoram é totalmente diferente do Ministério Público Federal.  “A diferença minha para os outros candidatos é que eu não tive contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco! As contas foram, irresponsavelmente, rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, por problema político, simplesmente isso!”, disse Izaías ao jornalista. 

O calvário de Izaías começa agora. Vai passar por situação semelhante a de Marco Calado (Angelim), José Teixeira (Paranatama), Genivaldo Menezes (Águas Belas), Eudson Catão (Palmeirina) e Dudu (Capoeiras).

Todos eles tentaram se candidatar a prefeito e não conseguiram, porque tiveram contas rejeitadas na Câmara de Vereadores. Eudson e Dudu chegaram até o dia da eleição, foram os mais votados, mas não assumiram, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral e do TSE.

A interpretação de que Izaías cometeu ato de improbidade administrativa não é de adversários ou de políticos e sim de um representante do Ministério Público Federal.

É significativo também o fato de que a notícia tenha sido dada em primeira mão pelo jornalista Carlos Eugênio, que foi secretário municipal na gestão de Izaías. Sua atitude revela que antes de tudo é um profissional e está cumprindo seu dever de informar, baseado em documentos do MP.

4 comentários:

  1. PAULO CAMELO: Independente do que o ex-prefeito Izaías fez, acredito que seja imprescindível alterar o formato desse tipo de julgamento, uma vez que ficam vários órgãos com o poder de julgamento, a saber: Ministério Público Estadual e Federal + Tribunal de Contas do Estado (TCE) + Tribunal de Contas da União + Tribunal de Justiça do Estado + STJ (Superior Tribunal de Justiça) + STF (Supremo Tribunal Federal) + TRE (Tribunal Regional Eleitoral) + TSE (Tribunal Superior Eleitoral) + Câmara de Vereadores + Assembléia Legislativa + Congresso Nacional. Opino que somente os tribunais e ministérios públicos devem punir parlamentares e executivos. Vejam o exemplo da ex-presidente Dilma.

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  2. Pode recorrer,porém perderá a causa.Os advogados sabem que não tem jeito mesmo!

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  3. PAULO CAMELO: O próprio Ministro do STF, Luis Roberto Barroso, reconheceu cerca de 6 anos após que a ex-presidente Dilma foi cassada por falta de apoio no Congresso. Os membros dos Poderes Legislativo e Executivo, devem ser julgados pelas irregularidades cometidas, mas acredito que os parlamentares por terem muitos interesses particulares e políticos, em jogo, não devem julgar os membros do Poder Executivo, mesmo porque a recíproca não é verdadeira. .

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