Decisão de um juiz numa cidade do interior:
“A Lei Eleitoral veda frontalmente que
demissões ocorram no período eleitoral, justamente para que determinados cargos
não sejam usados como massa de manobra política. As provas trazidas aos autos
foram bastante robustas e declaramos nulidade dos atos de demissão e a
consequente responsabilização da prefeitura visando o pagamento, aos demitidos,
dos valores, do período de três meses em que estavam cobertos pela estabilidade
prevista na Lei.”.
Este trecho da sentença nos foi enviado pela vereadora Betânia da Ação Social, para lembrar que os servidores são livres para votar de acordo com suas consciências, sem precisar temer as ameaças e perseguições de prefeitos que se comportam como os coronéis da velha república.
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