GOVERNO MUNICIPAL

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PREFEITURA DE GARANHUNS

MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRA COM AÇÃO PARA ANULAR CONTRATO ENTRE A PREFEITURA E A EMPRESA PLENA

Ministério Público de Pernambuco, através do promotor Domingos Sávio, da área de cidadania, entrou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Garanhuns, a Empresa Plena Gestão e a senhora Daniela Ferreira Silva, por conta de irregularidades detectadas no processo de licitação que levou à contratação da referida firma para administrar o processo de padronização das feiras livres da cidade.

Além das ilegalidades denunciadas pelo senhor Luizinho Roldão, descritas inclusive em um vídeo divulgado nas redes sociais, o Ministério Público identificou novas irregularidades no processo de licitação,  que levou a celebração do contrato de concessão entre a Prefeitura de Garanhuns e a empresa do município de Caruaru.

Se o pré-candidato a prefeito de Garanhuns denunciou que a empresa caruaruense não funciona no endereço citado no contrato firmado com a prefeitura, o promotor descobriu que a firma caruaruense não tem registro de empregados nos anos de 2010, 2011 e 2012, quando alega ter organizado a feira da sulanca, na capital do agreste.

Ministério Público também apurou que a Plena não tinha empregados em 2018, quando participou da licitação, nem em 2019, quando começou o trabalho da padronização das feiras de Garanhuns.

PUBLICIDADE - Promotoria reiterou que a Prefeitura não fez a devida publicidade do Processo Licitatório, em jornal diário de grande circulação, desrespeitando o artigo 21, inciso III da Lei Federal 8.666/93."

"Nos avisos de licitação publicados em mural da Prefeitura, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, não constou a informação básica dos valores estimados da arrecadação pela concessionária, no caso, mais de 23 milhões de reais.O aviso deverá conter as informações suficientes para que os leitores apurem se possuem um interesse na licitação, assim como permita a qualquer cidadão identificar licitação que mereça atenção mais detida", assinalou o representante do Ministério Público num trecho da ação.

Acrescentou que "o processo licitatório não foi tempestivamente inserido no Portal da Transparência, em desrespeito ao artigo 8°, parágrafo 1°, inciso IV da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/11".

E prossegue:

“No caso concreto, em que, como demonstrado acima, não houve a devida publicidade, verificou-se prejuízo à seleção de proposta mais vantajosa, pois, conforme ata de habilitação de fls. 226 do processo licitatório e ata de abertura e classificação das propostas de fls. 278, compareceu à licitação apenas uma única empresa – a Plena Gestão Empresarial e Locações de Equipamentos de Feiras Ltda., que ofereceu o percentual de repasse, ao Município, de 11% (onze por cento) do valor arrecadado nos dias de feira livre (o repasse mínimo previsto no edital era de 10%), concessionária, de R$ 23.368.800,00 (vinte e três milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais), no período de 144 (cento e quarenta e quatro) meses, referente a sete feiras. A decisão do TCE invocada pelo Município, em resposta a Recomendação desta Promotoria de Justiça, para tentar justificar a falta da publicação prevista em lei não se adequa ao caso, pois não trata da publicação em jornal diário de grande circulação, não autorizando a referida falta de publicação – tratando-se de reposta a consulta em hipótese totalmente distinta.”

Segundo Dr. Domingos, não há dúvidas de que o Município deve cuidar da organização das feiras livres, com vistas aos cuidados com o consumidor, a saúde pública, a acessibilidade, o meio ambiente, a ordenação urbana e o patrimônio público e a infância e juventude (proibição do trabalho infantil), sobretudo porque tais feiras realizam-se em espaços públicos – e sobre essa necessidade de organização o Ministério Público já vem conversando com o Município em busca de solução há cerca de seis anos, em procedimentos administrativos que tramitaram/tramitam na Promotoria de Justiça. “Todavia, a organização das feiras não pode ser feita de maneira ilegal – o que seria um contrassenso – causando danos iguais ou maiores aos anteriormente existentes", salienta no documento.

Para o promotor, "a organização das feiras não se resume ao seu aspecto estético e de aparência – embora isso também não possa ser desprezado; nem há que se confundir padronização – busca de padrões mínimos de qualidade – com uniformização de estilos, buscando sua imposição a todo custo; muito menos se pode nessa busca de organização desrespeitarem-se os princípios da Administração Pública e do Estado Democrático de Direito".

De acordo com o representante do MP as ilegalidades relatadas têm servido a clima de animosidade no Município, entre Administração e feirantes e banqueiros, além de alimentarem outras suspeitas sobre a moralidade administrativa do contrato celebrado, gerando denúncias de possível direcionamento da licitação para favorecimento ilegal, como se depreende de mídia em anexo – pelo que também enviamos cópia dos autos à central de inquéritos e solicitamos parecer do TCE, o que estamos aguardando para oportunamente juntarmos.

“Há, portanto, necessidade de intervenção imediata do Judiciário para fazer cessarem as ilegalidades e o clima de animosidade em torno da questão, sem prejuízo do dever do Município de ordenar as feiras, no interesse dos consumidores e da saúde pública, sem todavia descuidar das normas administrativas aplicáveis, bem como do dever de diálogo, da busca da solução pacífica das controvérsias e do respeito à cidadania, à dignidade das pessoas e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, como fundamento da Estado Democrático de Direito", concluiu o promotor.

A Ação do MP vai ser avaliada na Vara da Fazenda Pública do Município de Garanhuns. O juiz já recebeu toda documentação, deu um prazo para defesa da Prefeitura e só quando esta apresentar a contestação ou explicar as irregularidades indicadas pelo promotoria, dará a sentença, dizendo se acata ou não a solicitação de anulação do contrato celebrado entre a Plena e o Município.

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