Moradores de
Garanhuns que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC), têm direito a
uma redução na fatura de energia elétrica. O direito é assegurado pela lei nº
12.212/2010, e oferece descontos de até 65% na conta de luz, de acordo com o
consumo mensal de cada família, até o limite de 220kWh.
Desta forma, famílias
com o consumo mensal de 30kWh, terão um percentual de desconto de 65% na conta
de luz. Já aquelas que consomem de 31kWh a 100kWh, podem ter 40% de redução no
valor total da fatura. Já a faixa de consumo de 101kWh a 220kWh, tem direito a
10% de desconto.
Para solicitar a
Tarifa Social o beneficiário ou um dos membros de sua família deve procurar a
companhia de energia elétrica local que atende a sua residência, para fornecer
as seguintes informações: nome do beneficiário; número do benefício; Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, ou outro documento de
identificação oficial com foto; e o código da unidade consumidora a ser
beneficiada, que pode ser verificado na conta de luz.
No momento da
inscrição a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o
beneficiário é um cliente residencial. Por isso, é recomendável que o
solicitante esteja munido do seu cartão do BPC ou o Demonstrativo de Crédito de
Bancário – DCB e conta de energia.
O beneficiário terá
direito à tarifa social em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.
Pessoas inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar
mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto
na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.
Em caso de dúvidas,
entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 0800 707 2003 ou
pelo e-mail bpc@cidadania.gov.br .
(Da Assessoria de
Imprensa do Município)
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