Recebemos
do vereador Léo da Ação Social, de São Bento do Una, o seguinte texto, com
pedido de publicação:
Caro jornalista Roberto Almeida,
Venho através deste, na qualidade de vereador eleito para o período
legislativo 2017/2020, no município de São Bento do Una, solicitar que seja
analisado e publicado em seu blog a nota abaixo, tendo em vista que, anteriormente, foi postado em seu blog uma matéria abordando
a gestão fiscal do referido município, levando a prefeita a colocar uma nota,
informando que os fatos não são verdadeiros.
Estou enviando os comprovantes de tudo o que
abordamos em relação ao município, os quais tem a devida comprovação. Sem mais
para o momento renovo votos de estima consideração e me coloco à disposição.
Geraldo Marcondes Santos de Almeida (Léo da Ação Social)
A NOTA - Em resposta a nota de
esclarecimento da Prefeita de São Bento do Una/PE, Débora Almeida (PSB),
informamos que todos os dados apresentados foram extraídos do Relatório
Resumido de Execução Orçamentária, entregue a Câmara de Vereadores pela
própria, referente aos dados consolidados do 3º Quadrimestre de 2016, que trás
as informações sobre a Situação Fiscal em que o município se encontra ao final
de Dezembro de 2016.
Cabe ressaltar que é
obrigação do município entregar as Câmaras de Vereadores o devido Relatório até
o 30º dia do mês subsequente ao término do Quadrimestre, conforme os Art. 54 e
55 da LRF e da Lei Orgânica Municipal.
Devido ao exposto acima,
entendemos porque a prefeita Débora Almeida, afirma não querer entrar a fundo
no assunto, pois os números são oficiais e a entrega do relatório já foi
realizada xxembora a mesma afirme que
ainda irá apresenta-lo no dia 10 de abril.
Demonstrado a fonte e a
veracidade da informação sobre a dívida deixada pela prefeita Débora Almeida ao
fim de seu primeiro mandato, aproveitamos o ensejo para informarmos que já
entramos com uma solicitação ao TCE/PE
para que seja ressarcido aos cofres municipais a importância de R$:
481.488,11 (Quatrocentos e oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais
e onze centavos) que foram pagos ao INSS a título de MULTAS e JUROS, sendo
gerados por falta/atraso dos repasses obrigatórios a Previdência Social.
Segundo a legislação e
entendimento do TCE/PE, estes pagamentos violam os postulados da economicidade
e da legalidade, artigos 37 e 70 da Constituição Federal, e artigo 30 da Lei
Federal nº 8.212/91, artigo 30, b, tendo que ser reparado pelo responsável pela
irregularidade.
Responsáveis:
Érica
do Carmo Barros – Ex. Secretária de Saúde
R$: 324.988,58
Débora
Almeida – Prefeita
R$: 154.577,13
Sueli
Maciel – Ex. Secretária de Ação Social
R$: 1.923,10
Esse vereador, antes de pedir a publicação de uma "NOTA", deveria aprender a ler e escrever. - Ele NUNCA soube o que significa o sinal de CRASE!! - Também NÃO sabe o que seja CONCORDÂNCIA (singular / plural). - No mais, ele só faz copiar os artigos das leis, SEM nem saber pra que servem. - Em suma: quer aparecer e nada mais. - (Precisa volta à escola e à ação social...) - Veja aqui os sinais de CRASE.) – NOTA 10 para a prefeita Débora !! /.
ResponderExcluirVejam mais esta pérola, a seguir, do dito vereador!! Pois ele nunca estudou verbos, muito menos o verbo TRAZER !! – Notem no escrito dele:
ResponderExcluir"Quadrimestre de 2016, que 'trás' (??) as informações sobre a Situação Fiscal em que o município se encontra (??)** ao final de Dezembro de 2016." – (** Ou se encontrava ao final de 2016??)
2. Assim, a ação social dele foi para TRÁS da lata do lixo... Ou seja, ficou muito ATRÁS das boas ações que ele tem obrigação de praticar. E poderia fazê-lo, como vereador. – Ainda que não tenha ele competência para promover boas ações!!