A decisão é do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo e foi publicada nesta última terça-feira (22).
O processo trata de um vídeo divulgado no Instagram e no Facebook que retomava o episódio conhecido como “fura-fila”, relacionado a um concurso público da Prefeitura do Recife.
Segundo a decisão, a peça associava João Campos à tentativa de nomeação do filho de um magistrado e apresentava o episódio como um “escândalo”.
O anúncio foi identificado na Biblioteca de Anúncios da Meta como conteúdo patrocinado, com investimento estimado entre R$ 80 mil e R$ 90 mil.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento pago na internet para promover ou beneficiar a própria candidatura ou agremiação, mas proíbe o uso desse mecanismo para propaganda negativa contra adversários.
Para o magistrado, a restrição diz respeito especificamente ao uso de recursos pagos para ampliar o alcance de uma mensagem negativa.
Na avaliação do TRE-PE, o vídeo não se limitava a uma crítica política. A decisão aponta que a peça era direcionada nominalmente a João Campos e tinha como objetivo associá-lo a uma conduta irregular.
O magistrado também considerou que não havia, no conteúdo, proposta de governo ou pedido de apoio à candidatura de Raquel, que aparecia apenas em contraste com os ataques ao adversário.
*Fonte: Jornal do Commercio

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