A decisão, tomada por unanimidade, reformou entendimento de primeira instância. Ao todo, serão 19 inserções na TV, totalizando nove minutos e 30 segundos, além de outras 53 no rádio.
A representação questionava uma peça de 30 segundos veiculada pela campanha de Raquel. Segundo o TRE-PE, a propaganda da candidata apresentou informações sobre investigações policiais como uma afirmação de que houve “desvio de recurso público” e atribuiu exclusivamente ao Governo de Pernambuco um levantamento que apontava 1.547 obras paralisadas no estado.
O levantamento citado na propaganda abrangia obras de diferentes responsáveis, incluindo os 154 municípios pernambucanos. Para o tribunal, a forma como os dados foram apresentados poderia levar o eleitor a uma conclusão diferente daquela permitida pelas informações originais.
Relator do processo, o desembargador Fernando Braga Damasceno destacou, em seu voto, que a utilização de trechos de notícias em propaganda eleitoral não permite a edição do conteúdo de maneira a produzir conclusões factuais consideradas falsas ou manipuladas.
*Fonte: Diario de Pernambuco

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