A ação visa reverter a descaracterização de 785 veículos que tiveram suas identificações federais sobrepostas por logomarcas do programa local “Juntos pela Educação”.
Ajuizada pela procuradora da República Ládia Chaves, a ação sustenta que a alteração visual viola o Art. 17 da Resolução nº 01/2021 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O dispositivo proíbe qualquer mudança na identificação dos ônibus, cuja padronização é exigida como contrapartida devido ao governo estadual ter usufruído dos benefícios do programa federal, como valor unitário e isenções tributárias, mesmo tendo utilizado recursos próprios.
A irregularidade foi constatada durante a apuração conduzida pelo Ministério Público, que verificou a descaracterização de 785 dos 1.597 ônibus adquiridos pelo Estado por meio de Atas de Registro de Preços (SIGARP) do FNDE.
No caso, as logomarcas estaduais foram inseridas em tamanho muito maior e sobrepostas à identificação original do governo federal, chegando a cobrir os vidros traseiros dos ônibus.
Essa prática contraria a regulamentação do FNDE e compromete a visibilidade da marca federal.
Antes de ajuizar a ação, o MPF buscou solucionar a questão extrajudicialmente.
As informações são do portal Ministério Público Federal.

Nenhum comentário:
Postar um comentário