A justiça julgou improcedente um processo movido por um casal que foi impedido de entrar na peça “Dois de Nós”, estrelada pelo ator Antonio Fagundes, em São Paulo.
O casal alegava ter chegado “alguns segundinhos” atrasado e pedia R$ 20 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais, inconformado por ter sido barrado na porta do espetáculo.
Mas a juíza entendeu que eles descumpriram as regras de entrada, informadas no próprio ingresso.
Fagundes, rigoroso com pontualidade, lembrou que o público é avisado com antecedência e disse à imprensa que já foi processado em oito outras ocasiões pelo mesmo motivo e ganhou todas as ações.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, eventos culturais podem exigir pontualidade e negar entrada após o início, desde que isso seja avisado previamente, como no momento da compra do ingresso.
“Ainda me surpreende a dificuldade que algumas pessoas têm de entender que o espetáculo começa rigorosamente no horário marcado e que não é permitida a entrada com a sessão já em andamento”, comentou Antônio Fagundes.
Ora, normas, leis, existem para serem cumpridas. Se um espetáculo de teatro tem horário marcado e quem comprou ingresso foi avisado antecipadamente da exigência, está claro que não pode atrasar.
Alegar, como fez o casal, que "foram só alguns segundinhos" não cola.
Não é à toa que o artista venceu todas as ações contra ele na justiça.
Querem dar carteirada, fazer uso do famoso "jeitinho brasileiro" e estão errados.
Parece uma tolice, mas não é. Quem não cumpre uma norma simples como essa é capaz de burlar outras regras mais sérias, como avançar um sinal de trânsito, que muitas vezes põe em risco a vida das pessoas.
*Foto: Jornal Nota

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