Com o coração atento e responsável, vimos a público prestar esclarecimentos quanto à situação envolvendo as delegações do Colégio Diocesano de Belo Jardim e do Colégio Diocesano de Caruaru, ocorridos na tarde desta quinta-feira, 03 de julho de 2025.
Antes de tudo, reafirmamos o nosso compromisso enquanto instituição anfitriã, com a missão de acolher este evento tradicional com dignidade, carinho, organização e profundo respeito a todos os envolvidos. O Colégio Diocesano de Garanhuns, casa centenária de Ciência e Fé, sente-se honrado em ser sede deste encontro fraterno e educativo.
Diante das ocorrências, é necessário lembrar que os Jogos Interdiocesanos do Nordeste são regidos por um regulamento comum a todos,
aprovado previamente em assembleia pelos representantes dos colégios membros da ACODINE. Todas as decisões e procedimentos adotados não derivam de avaliações pessoais da equipe organizadora local, mas sim decorrem da aplicação objetiva das normas estabelecidas.
Conforme expressamente previsto no regulamento, cabe a cada colégio participante a responsabilidade pelas inscrições de seus atletas, conforme o disposto:
Art. 21 – As inscrições dos colégios serão efetivadas mediante fichas próprias devidamente assinadas ou via on-line, tendo a identificação do Diretor e do Coordenador de Educação Física.
Art. 22 – As fichas de inscrição de atletas, segundo modelo próprio, deverão ser expedidas pela secretaria dos colégios inscritos...
Ademais, o regulamento estabelece que cada atleta poderá se inscrever em até duas modalidades, desde que respeitados os critérios fixados:
Art. 22, §2o – Cada atleta poderá inscrever-se em duas modalidades, podendo ser: uma modalidade coletiva e uma individual; duas modalidades coletivas ou duas modalidades individuais.
Dessa forma, eventuais inconformidades em inscrições, como o envolvimento de um mesmo aluno em modalidades fora dos limites permitidos, são de responsabilidade exclusiva da delegação que as formalizou, e devem ser avaliadas pela Comissão Disciplinar, órgão autônomo formado por membros indicados conforme o Art. 6o do regulamento:
Art. 10 – Compete à Comissão Disciplinar:
a) Julgar todos os atos de indisciplina e aplicar as sanções pertinentes...
b) Julgar os protestos;
c) Julgar os casos omissos.
Portanto, enquanto colégio sede, nosso papel tem sido acolher, organizar e executar as ações logísticas, cerimoniais, técnicas e operacionais dos Jogos, respeitando a condução das decisões pelas comissões previstas no regulamento.
Ressaltamos, com serenidade e respeito a todos os envolvidos, que nos solidarizamos com os alunos do Colégio Diocesano de Belo Jardim, pois compreendemos a frustração que pode nascer de uma decisão como esta. Ao mesmo tempo, reconhecemos o direito legítimo da delegação do Colégio Diocesano de Caruaru de formular contestação diante de eventuais descumprimentos do regulamento, conforme assegura o Capítulo XIV:
Art. 40 – O protesto é uma forma de manifestação diante das situações irregulares. Poderá ocorrer o protesto como forma de manifestação, expresso por documento hábil, encaminhado à Comissão Disciplinar através da Coordenação Geral.
Assim, com cautela, transparência e fidelidade aos princípios evangélicos que norteiam a educação católica, reforçamos que não cabe ao Colégio Diocesano de Garanhuns emitir juízo sobre mérito disciplinar ou validar inscrições alheias, mas sim cumprir com zelo a tarefa de acolher e apoiar o andamento regular dos Jogos.
Reiteramos nosso compromisso de seguir à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e para colaborar com todas as partes no que for possível, sempre com espírito de fraternidade, justiça e diálogo.
Fraternalmente,
Padre José Aldo Mariano da Silva
Diretor do Colégio Diocesano de Garanhuns
Ubyrajara Salgado de Oliveira
Coordenador Pedagógico Geral
Coordenação Geral dos XXVI Jogos Interdiocesanos do Nordeste
Colégio Diocesano de Garanhuns
Garanhuns, 04 de julho de 2025
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