Guardas municipais, a partir de agora, podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e também realizar prisões em flagrante.
Os municípios, porém, precisam criar leis para que os servidores da guarda possam atuar com poder de polícia.
As guardas municipais serão fiscalizadas pelo Ministério Público, devendo trabalhar em em cooperação com as polícias Civil e Militar.
Não terão, no entanto, poder de investigação. Esse papel cabe aos policiais civis.
Decisão do Supremo veio no momento em que se debate novas atribuições para guardas municipais, principalmente em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.
Em São Paulo integrantes da guarda já usam armas.
O prefeito da cidade, Ricardo Nunes, tem a intenção de transformar o órgão atual em Polícia Metropolitana ou Polícia Urbana.
Mudança autorizada pelo STF deve dar mais poder as guardas municipais em todo o país, impactando também o trabalho desses servidores em cidades de porte médio, como Garanhuns, Santa Cruz do Capibaribe e Caruaru.
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