Na sentença, o juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, avaliou que, nesse tipo de ação, a responsabilidade civil do Estado é objetiva e que a União é responsável pelo dano causado independentemente de intenção ou culpa dos agentes envolvidos.
Em nota, a Justiça Federal em Sergipe detalhou que, para chegar aos valores das indenizações, o magistrado utilizou o chamado “método bifásico”, técnica aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de danos morais.
“Esse método prevê duas etapas: primeiro, é definido um valor inicial, com base em precedentes judiciais de casos semelhantes; depois, esse valor é ajustado conforme as circunstâncias específicas, levando em conta a proximidade da vítima com seus familiares e o impacto emocional sofrido.”
Aos irmãos de Genivaldo que conviviam diariamente com ele, o valor foi fixado em R$ 100 mil para cada, levando em consideração “a convivência constante e o forte vínculo familiar”. Já o irmão que morava em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo recebeu R$ 50 mil.
*Fonte: Agência Brasil
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