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Pesquisas Eleitorais

POLÍTICOS DE OPOSIÇÃO TENTAM IMPEDIR REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE INVERNO

Reportagem do portal V & C Garanhuns é o principal destaque do dia:

Prestes a começar, o Festival de Inverno  de Garanhuns vê-se envolto em uma nova polêmica. 

É que o diretório estadual do Cidadania e o deputado estadual Izaías Régis ingressaram com representações junto ao TJPE e MPPE, respectivamente, alegando a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.112 que traçou normas e diretrizes para que o Governo Municipal de Garanhuns gerencie e coordene todas as ações relativas ao Festival de Inverno de Garanhuns. 

Tanto o Cidadania quanto o próprio deputado Izaías Régis, alegam em seus requerimentos que a Prefeitura, ao propor a lei de que certa forma municipaliza o evento, avançou nas competências institucionais do Governo do Estado. Câmara municipal e 

No caso do Cidadania, a legenda ingressou junto ao Presidente do TJ, com uma ação direta de inconstitucionalidade, (ADIN), alegando que a lei que municipaliza o FIG contraria artigos da Constituição do Estado de Pernambuco e da  própria Constituição Federal.

No pedido, o partido pede uma liminar que suspenda a legislação e alega que a lei de municipalização do FIG, proposta pelo Poder Executivo de Garanhuns, legisla sobre um patrimônio turístico e cultural do estado que é o Festival de Inverno, instituindo regras e normas a um bem do estado, incorrendo desta forma em inconstitucionalidade.

O Cidadania anexou duas leis estaduais para legitimar sua tese. A Lei Estadual n° 13.634/2008 que declarou o FIG como patrimônio turístico e cultural do povo pernambucano e a Lei Estadual n° 13.878/2009 que declarou o FIG como patrimônio cultural imaterial do Estado de Pernambuco. O partido pontua na petição que cabe exclusivamente ao estado legislar sobre seus patrimônios. 

"Aos entes municipais cabem legislar sobre interesse local e suplementar as legislações federal e estadual. Isto é, a municipalidade pode suprir lacunas e omissões legislativas, porém sem contraditá-las ou inová-las", escreveu o cidadania em sua petição, em trecho extraído da Constituição Federal.

"Como se não bastasse a usurpação de competência e quebra do Pacto Federativo pelo Município de Garanhuns na competência do ente estadual de legislar sobre os seus bens públicos, a Lei Municipal n° 5.112/2023 fixou o Município de Garanhuns, ou a terceiros por ele legalmente autorizados, com o direito exclusivo da comercialização da marca “Festival de Inverno de Garanhuns”. Ora, se o Estado de Pernambuco, em seu poder de legislar, e respeitando os ditames constitucionais, impõe obrigações, características e especificações sobre um patrimônio cultural seu. Jamais o Município de Garanhuns poderia, em sua competência supletiva, legislar sobre um bem que não lhe pertence, ", diz o Cidadania

Já a representação do deputado Izaías Régis junto ao Núcleo de Constitucionalidade do MPPE, vai no mesmo sentido do pedido da ADIN do cidadania, ou seja, de que o município de Garanhuns não tem competência constitucional para legislar sobre assuntos inerentes ao FIG haja vista o evento ser um bem imaterial do estado de Pernambuco.

A Câmara Municipal e Prefeitura de Garanhuns já foram notificadas e intimadas a apresentarem suas defesas. 

Vereadores da base do prefeito Sivaldo Albino veem na judicialização da questão, uma tentativa da oposição de impedir que o FIG seja realizado pelo Governo Municipal. 

Segundo apurou o V & C Garanhuns,  Izaias deu entrada na análise de inconstitucionalidade no MPPE ainda em 2023, o que gerou uma notícia de fato. Já o cidadania ingressou com a ADIN junto ao presidente do TJ-PE há cerca de três meses.

4 comentários:

  1. Pra mim , esse tipo de políticos ninguém aguenta mais, isso é canalhice, vão tratar de trazer desenvolvimento para GARANHUNS, ao invés de ficar ai fazendo guerrinhas contra o único investimento que trás algum tipo de de desenvolvimento para a cidade de Garanhuns, vocês políticos tem que criar vergonha, e parar de atrapalhar, pois o festival 🎎 não pertence a vocês, e sim ao POVO de Garanhuns, arregacem às mangas e tratem de agregar ao festival e ao turismo, tragam mais investimentos para GARANHUNS, tragam empresas nos ramos que os universitários de Garanhuns se formam , agreguem e NÃO DIVIDAM.

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  2. Nós o povo garanhuense, ainda acreditamos na JUSTIÇA ⚖️ e não cremos que juiz nenhum vai acatar um absurdo dessa natureza, a pedido de um cidadão que se diz garanhuense de coração, ao tentar fazer umma palhaçada DESSAS, vamos esperar a justiça se manifestar.

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  3. PQP vejo uma coisa...Caruaru existe oposição política lá. Eles brigam entre si, mas quando é para o Bem "mais nojenta possível. Enquanto um quer fazer o bem para Garanhuns ai vem outro que destruir o que o outro esta fazendo simplesmente politicagem NOJENTA e barata com o único objetivo de destruir Garanhuns. Acabou os homens de bem desta cidade todos faleceram como Francisco Gueiros, Othoniel Gueiros, Dr. Pinto, Luiz Rodão, Dr. Ivaldo ourado, Prefeito Amílca Valença, Monsenhor Aldemar da Mota Valença, Jeronimo Gueiros e outros homens lutaram pelo crescimento de Garanhuns e agora só tem Moleque com briga de Maricas. Aqui tem "vereador", mas não existe vereador. Este conceito desta briguinha de maricas tem que mudar. Se espelhem em Caruaru e Petrolina. Vejam a Potência que são estas duas cidades. Gaanhuns já foi uma CIDADE de Pernambuco, mas hoje é uma cidaezinha do interior e Pernambuco por conta destas briguinhas politiqueira nojenta. Mudem, sejam POLÍTICOS de vergonha na cara e lutem para Garanhuns sair do Buraco. Todos s Governadores não Gostam de garanhuns. Cabem a Vocês mudarem esta trágica história.

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  4. PAULO CAMELO: A justiça demora muito a analisar ações judiciais que devem ser tempestivas. Lembro-me que o MPPE começou a analisar uma denúncia contra o ex-prefeito Luis Carlos, in memorian, decorridos quase 10 anos depois de protocolado a ação. Há também um questionamento, este tempestivo, de alguns vereadores a respeito da Lei 5.112 e não se tem conhecimento de alguma resposta do MPPE. Como também o movimento popular MLPP fez. Há essa altura do campeonato, isto é, às vésperas do início do FIG fica prejudicado a ação. Além do mais o Cidadania moveu uma ação via seu escritório no Recife sem consulta prévia a alguns setores da população. Mas, a Legião Estrangeira haja dessa forma. Vide, no Blog de Paulo Camelo (www.paulocamelo21.blogspot.com), página 5 ou mais, artigo sobre a exclusão do Governo do Estado da organização do FIG, através da Lei 5.112. Ok, Moçada

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