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Pesquisas Eleitorais

JURÍDICO DE IZAÍAS RÉGIS FAZ SUA DEFESA NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO


A Assessoria de Imprensa do ex-prefeito Izaías Régis (PSDB) esclarece que não existe nenhuma determinação do Tribunal Regional Eleitoral mandar o ex-prefeito devolver dinheiro. 

Segundo a referida assessoria, o que saiu foi apenas um parecer de um analista do TCE, que sequer foi apreciado pelos Conselheiros. Assim,  não há uma determinação. "O ex-prefeito fez sua defesa por meio do seu jurídico e aguarda a apreciação", completou.

Além dos esclarecimentos jornalísticos, recebemos também uma nota do Jurídico, que defende o ex-prefeito junto ao Tribunal de Contas.

Segue a nota:

A defesa do ex-prefeito Izaías Regis Neto, tomou conhecimento de relatório preliminar de lavra do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através das redes sociais, cujo período abrangeria os anos de 2018, 2019 e 2020.


A referida auditoria foi realizada no IPSG, onde em seu relatório preliminar o auditor fez ilações de possível dano, o qual existiria em face de aplicação financeira fictícia,  se acaso os recursos estivessem sido repassados, unicamente sob seu ponto de vista. 

Como se sabe, o relatório preliminar não é apontamento definitivo do TCE, o qual, somente e após o regular tramitação e análise da defesa,  é que o Relator do Tribunal de Contas do Estado, irá emitir pronunciamento final.

Em relação aos citados aportes financeiros, cabe esclarecer que o próprio Tribunal de Contas julgou regulares as contas do exercício de 2018,2019 e 2020, analisando os decretos citados no relatório preliminar do IPSG, ou seja, o próprio pleno e Câmaras do TCE atestaram a ausência de qualquer dano ao erário e principalmente atestando a regularidade dos atos da gestão. 

Cabe também salientar, que a própria gestão atual solicitou a invalidação de referido aporte financeiro, conforme processo Número: 0007958-23.2023.8.17.2640, o que só demonstra a legalidade dos atos que foram praticados pela gestão do ex-prefeito, já que a atual gestão tem o mesmo entendimento, se socorrendo do poder judiciário com este intuito

Assim, até em recente pronunciamento do MPCO, este apresentou relevante parecer.

“DR. CRISTIANO PIMENTEL - PROCURADOR: Só um breve aparte,  

Presidente. CONSELHEIRO CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO - PRESIDENTE E RELATOR: Pois não.  

DR. CRISTIANO PIMENTEL - PROCURADOR: É que este Tribunal, por suas Câmaras, sempre considera que essa questão do não recolhimento da alíquota suplementar decorrente da avaliação atuarial não é suficiente para a rejeição de contas, porque, no caso, as alíquotas ordinárias foram todas recolhidas. 

As alíquotas ordinárias, por lei, já estão num percentual mínimo de 14% mensal. Então, muitas vezes, se você pensar na instituição de uma alíquota suplementar de acordo com a recomendação atuarial, tem um potencial quase confiscatório. Então, realmente, não é motivo para a rejeição de contas, até porque nós sabemos das dificuldades até do processo legislativo de uma alíquota.”

Percebe-se claramente uma contradição do relatório com as prestações de contas já julgadas e aprovadas, o que sem sombra de dúvidas levará a regularidades da auditoria do TCE.

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