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O CIDADÃO HUMBERTO DE MORAIS E O DIA DO COMERCIÁRIO


Por Cristina Moraes

O dia do comerciário, comemorado ontem,  é uma data importantíssima para uma classe de profissionais que acredito, seja uma das categorias que tenha um maior número de integrantes.

No país, são mais de 12 milhões de comerciários e aqui na minha linda Garanhuns, segundo o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregado), tem em torno de 5 mil integrantes.

Oficialmente, esta data foi instituída a partir da Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013 e seria comemorada no dia 30 de outubro.

Sendo considerada uma vitória histórica da classe dos comerciantes por melhores condições de trabalho.

Em alguns Estados brasileiros, o Dia do Comerciário é feriado estadual para os trabalhadores do comércio.

Nos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia, por exemplo, a 3ª segunda-feira de outubro é Dia do Comércio, e logo, feriado para quem trabalha nesse setor.

E aqui na minha linda Garanhuns, a data foi regulamentada em 17 de setembro de 1984, através da Lei 2.131.

Uma lei sancionada pelo então prefeito José Inácio Rodrigues da Silva, através de um projeto de Lei do então vereador Humberto Alves de Morais, de saudosa memória.

Humberto Alves de Morais, meu tio, um cidadão idealista, sempre buscou mitigar as necessidades de uma coletividade, sem visar interesse pessoal, uma luta constante por melhorias para a minha linda Garanhuns.

Deixou o seu legado, onde a cada terceira segunda-feira do mês de outubro, aqui na minha linda Garanhuns é feriado municipal.

Um avanço para uma classe de trabalhadores que tem um papel muito significativo, para o comércio da minha linda Garanhuns.

 

Onde cada comerciário exerce o seu trabalho com dignidade e respeito ao consumidor tornando- se uma via de mão dupla.

 

Parabéns a cada comerciário.

Viva o comércio.

Viva o comerciário.

Viva o comerciante.

Viva Humberto Alves de Morais, um visionário, aquele que criou a lei para tornar o dia do comerciário, um feriado municipal.

 

Viver, reconhecer e homenagear.

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