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Pesquisas Eleitorais

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PENHORA BENS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a penhora dos bens do prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo (PT). A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 2 de setembro.

A decisão ocorreu após um parecer emitido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apontar que a Prefeitura de Águas Belas descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o MPPE e o atual prefeito, no dia 29 de agosto de 2018, que estabelecia a obrigação do munícipio em “manter em dia o pagamento das obrigações financeiras do Município até o final do mandato do então gestor”.

De acordo com o MPPE, o descumprimento do TAC acarretaria em “multa pessoal para o Prefeito no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), bem como R$ 20.000,00 (vinte mil reais para a Prefeitura Municipal)”. No documento, o órgão afirma que o descumprimento do Termo é patente e “confessado pela Prefeitura Municipal”. Além disso, o MPPE pede que o prefeito Luiz Aroldo Rezende de Lima pague a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no prazo três dias, e requere a penhora online dos bens do mandatário.

A decisão proferida pelo TJPE foi assinada pelo juiz de direito Rômulo Macedo Bastos, e determina, desde já a “PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO” de bens penhoráveis de propriedade do prefeito. Até a publicação desta matéria, o prefeito de Águas Belas não tinha se manifestado sobre o assunto.

Fonte:

https://falape.com/exclusivo-justica-condena-prefeito-de-aguas-belas-que-leva-multa/

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