O Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) determinou a penhora dos bens do prefeito de Águas Belas,
Luiz Aroldo (PT). A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 2 de setembro.
A decisão ocorreu após um
parecer emitido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apontar que a
Prefeitura de Águas Belas descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
firmado entre o MPPE e o atual prefeito, no dia 29 de agosto de 2018, que estabelecia
a obrigação do munícipio em “manter em dia o pagamento das obrigações
financeiras do Município até o final do mandato do então gestor”.
De acordo com o MPPE, o
descumprimento do TAC acarretaria em “multa pessoal para o Prefeito no valor de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), bem como R$ 20.000,00 (vinte mil reais para a
Prefeitura Municipal)”. No documento, o órgão afirma que o descumprimento do
Termo é patente e “confessado pela Prefeitura Municipal”. Além disso, o MPPE
pede que o prefeito Luiz Aroldo Rezende de Lima pague a quantia de R$
100.000,00 (cem mil reais) no prazo três dias, e requere a penhora online dos
bens do mandatário.
A decisão proferida pelo TJPE
foi assinada pelo juiz de direito Rômulo Macedo Bastos, e determina, desde já a
“PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO” de bens penhoráveis de propriedade do prefeito.
Até a publicação desta matéria, o prefeito de Águas Belas não tinha se
manifestado sobre o assunto.
Fonte:
https://falape.com/exclusivo-justica-condena-prefeito-de-aguas-belas-que-leva-multa/
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