O juiz Glacidelson Antonio da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, concedeu neste início de semana liminar/tutela de urgência em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e suspendeu o processo licitatório que visa a concessão de serviço para padronização das bancas, gestão, organização e manutenção das feiras livres realizadas em espaços públicos da cidade.
A decisão deveu-se a
elementos que evidenciavam dano ou risco ao resultado útil do processo. “O MPPE
alega que existem as seguintes irregularidades no edital: a exclusão dos feirantes
(legítimos interessados) nos levantamentos necessários ao lançamento da nova
licitação; a não observância dos benefícios legais às microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP); a adoção de licitação presencial em detrimento
do pregão e de sua modalidade
eletrônica, ofensa aos princípios da competitividade e da publicidade; a necessidade
de divisão do objeto conforme critério que proporcione maior concorrência e
mais benefícios para a administração pública e a sociedade; e, a contradição na
informação da data da sessão da licitação”, citou o juiz, que entendeu suficiente,
para concessão da liminar, que a Prefeitura adotou licitação presencial durante
a pandemia, comprometendo, no caso, o caráter competitivo do certame.
A sessão de abertura dos
envelopes da licitação pela Prefeitura de Garanhuns estava marcada para esta segunda-feira
(3), às 10h. A Prefeitura pode ainda se manifestar e apresentar suas alegações
para contestar a suspensão do processo licitatório.
A ação civil pública do MPPE, de autoria do promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, foi proposta em 29 de julho último.
*Fonte: Blog do Mário Flávio.
Decisão a-cer-ta-dís-si-ma! Desde sua origem, essa história cheira mal.
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