O deputado federal e pré-candidato a presidente da República pelo
PSC, Jair Bolsonaro (RJ) perdeu ação indenizatória, por danos morais, ajuizada
contra o jornal “O Dia” (RJ), que publicou uma charge de que ele não gostou.
O
parlamentar já havia sido derrotado em primeira instância, mas recorreu da
sentença ao Tribunal de Justiça daquele Estado.
Nesta
terça-feira (28), A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a sentença de primeira
instância, que condenou o parlamentar ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios.
Bolsonaro
alegou na justiça que a charge publicada pelo jornal no dia 13 de junho de
2016, associando-o ao atentado contra o público LGBT, ocorrido em uma boate de
Orlando (EUA), ofendeu a sua imagem e excedeu a liberdade de expressão que é
assegurada pela Constituição Federal.
Pelo
“dano moral” que o jornal teria causado à sua imagem, ele pediu uma indenização
no valor de R$ 30 mil.
De
acordo com a relatora do processo, desembargadora Márcia Alvarenga, “a honra do
pleiteador não foi violada porque, na sua perspectiva individual, a associação
de sua imagem ao chamado crítico sobre suas ideias contrárias à diversidade de
gênero não afeta, de modo relevante, de maneira a prevalecer sobre a liberdade artística
e de expressão, a vida em sociedade e as suas relações sociais e comunitárias”.
Bolsonaro
deverá filiar ao PEN (Partido Ecológico Nacional) até março do próximo ano,
desde que o nome seja trocado para “Patriotas”.
O
seu “ponta de lança” em Pernambuco será o empresário Sílvio Nascimento,
presidente regional do PEN, que substituiu o vereador recifense David Muniz.
*Fonte: Pragmatismo Político.
Nenhum comentário:
Postar um comentário