Desde a
campanha eleitoral do ano passado muito tem se falado em projeto de
Regulamentação da Mídia ou Democratização da Mídia. Esse último termo tem sido
mais usado nos últimos meses pelos setores governistas, uma vez que os setores
contrários as mudanças procuraram rotular o projeto como uma forma de amordaçar
a imprensa e estabelecer a censura. Os que defendem a proposta garantem o
contrário, alegam que os jornais, emissoras de rádio e TV e parte dos
instrumentos da internet estão concentrados nas mãos de poucas pessoas,
possibilitando a manipulação da opinião pública.
Assim, segundo
os que defendem a Regulamentação ou Democratização da Mídia, o projeto irá acabar com privilégios, estabelecer formas de controle para evitar abusos,
beneficiando a população por conta do uso mais democrático da imprensa, que
passaria a servir mais ao País e menos a interesses particulares ou de
oligarquias.
Ao contrário
do que muita gente pensa, a Regulamentação da Mídia não é invenção do PT ou dos
comunistas. Países como os Estados Unidos, a Inglaterra, a França, a Argentina
e o Uruguai já regulamentaram a mídia, o que significa que estamos atrasados em
relação a outras nações.
Outro ponto
importante é que a discussão começou nos governos do PSDB, quando Sérgio Mota
era ministro, encontrando resistência desde então, por grupos que não querem
abrir mão dos seus privilégios e do poder que detêm.
Em 2010, num debate sobre a Regulamentação da Mídia, o ex-presidente Fernando Henrique se mostrou favorável às mudanças, mas criticou a forma como a proposta estava sendo encaminhada no Governo Lula. Segundo ele, o debate não pode ser colocado "goela abaixo".
O jornalista Samuel
Possebon, diretor editorial do grupo Converge, fez um estudo sobre as propostas
apresentadas desde o Governo Fernando Henrique Cardoso que tratam, de uma forma
ou de outra, da regulamentação da mídia no Brasil.
Transcrevemos
abaixo o texto, um pouco longo, mas que pode ser de interesse dos políticos,
jornalistas e do público em geral.
A REGULAMENTAÇÃO
A discussão
sobre “regulação da mídia”, como o tema vem sendo tratado agora e com toda a
expectativa criada pelo discurso de posse do ministro das Comunicações,
Ricardo Berzoini, não é nem de longe nova.
No contexto do
debate atual, a primeira referência importante a um projeto de “regulação da
mídia” é de 1997, ainda no governo FHC. Naquele ano, quando o ministro das
Comunicações Sérgio Motta enviou a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) ao
Congresso, deixou propositalmente uma série de temas inerentes à radiodifusão e
TV a cabo de fora do texto, para evitar polêmicas e aprovar rápido a LGT
(fundamental para o processo de privatização). Ali surgia, contudo, o embrião
de uma série de projetos e discussões regulatórias que viriam depois.
O próprio
ministro Sérgio Motta tomou uma das medidas mais importantes ao mercado de
radiodifusão desde o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962. Foi em sua
gestão (mais precisamente em dezembro de 1996) que as concessões de
radiodifusão passaram a ser objeto de licitação, com a alteração o Regulamento
de Radiodifusão de 1963 (Decreto 52.795/63). Até então elas eram distribuídas
politicamente.
Fizemos uma
compilação das propostas e anteprojetos que surgiram desde então no Executivo e
que podem, de alguma maneira, ser enquadradas como propostas de “regulação da
mídia”, como o assunto tem sido tratado pela imprensa, pela militância e pelo
próprio governo, e a quantidade de projetos mostra que esse não é nem um
assunto novo e nem exclusivo de governos petistas ou tucanos. Não estão
incluídos neste levantamento projetos cujos debates ficaram restritos ao
Legislativo nem discussões correlatas, como reforma dos direitos autorais,
classificação indicativa, mudanças nas regras de publicidade ou leis de
fomento.
Governo FHC
Governo FHC
1) Anteprojeto
de Lei de Comunicação Eletrônica de Massa (versão 5), elaborado na gestão
Sérgio Motta/Mendonça de Barros, entre 1997 e 1998 – Quando o texto da quinta
versão do projeto veio a público em meados de 1999, de maneira não-oficial
(nunca foi aberto um processo de consulta), foi a primeira vez que se teve a
dimensão e a magnitude do que estava em elaboração. A proposta, fortemente baseada
no modelo norte-americano da FCC (Federal Communications Commission), revia a
legislação de TV por assinatura e radiodifusão de maneira ampla; reclassificava
os serviços de TV por assinatura (cabo, DTH e MMDS); estabelecia aos
radiodifusores um limite de 30% nos domicílios com TV para concentração de
mercado em termos de cobertura geográfica; colocava o mesmo limite para
operadoras de TV por assinatura; impedia a propriedade cruzada entre TV paga e
TV aberta e entre TV a cabo e telefonia fixa; os contratos entre geradoras de
TV aberta e afiliadas passavam a ser regulados; ficavam proibidos contratos de
exclusividade de programação; e seriam estabelecidas cotas de produção local
para a TV paga. Todos os serviços de comunicação de massa (incluindo a radiodifusão)
passariam a ser regulados pela Anatel.
2) Anteprojeto
de Lei de Comunicação Eletrônica de Massa (a versão apócrifa), supostamente
elaborado no início da gestão Pimenta da Veiga (1999) – Trata-se de uma
atualização da versão anterior, mas que veio a público (também de maneira
não-oficial) em um contexto específico: o então ministro Pimenta da Veiga
estava em guerra com o então presidente da Anatel, Renato Guerreiro, justamente
por conta de uma disputa sobre a responsabilidade da agência em relação aos
serviços de rádio e TV. A proposta do ministério teria inclusive sido enviada à
Casa Civil justamente no meio dessa disputa, como forma de demarcar
territórios, ainda que oficialmente Pimenta negasse a autoria do texto. Entre
os principais aspectos dessa minuta estavam: a regulação e a fiscalização da
radiodifusão continuariam sob responsabilidade do Minicom, ficando a Anatel
responsável apenas pelo processo de licitação; a proposta não previa uma forte
regulação dos contratos de afiliação das emissoras de TV, mas o Minicom poderia
ter ingerência sobre essa relação; eram amenizadas as cotas de programação
local para TV paga; eram mantidos os limites de cobertura de 30% dos domicílios
de TV para uma mesma empresa de radiodifusão. O início do mandato de Pimenta da
Veiga foi marcado por uma intensa discussão sobre o assunto, inclusive com a
realização de um seminário fechado apenas a radiodifusores em que tratou do
tema de maneira reservada, sem a presença da imprensa.
3) Anteprojeto
de Lei de Radiodifusão, elaborada na gestão do ministro Pimenta da Veiga e
colocada em consulta pública oficialmente em setembro de 2001 – Ao contrário
das versões anteriores, essa proposta era bem menos abrangente e não tratava da
TV por assinatura nem pretendia criar um marco normativo único para TV aberta e
TV paga. Mas atualizava aspectos importantes da radiodifusão. Por exemplo,
impedia a terceirização de conteúdos na TV aberta (como o aluguel de espaço a
igrejas ou programas de venda); dava ao Minicom (que permanecia como regulador
do mercado) poder de exigir informações técnicas, econômico-financeiras e
operacionais das emissoras de TV; exigia conteúdos de dramaturgia e jornalismo
inéditos, além de cotas para conteúdos infantis e filmes nacionais que seriam
estabelecidos por regulamentação (Pimenta previa inclusive a possibilidade de
uma agência para conteúdos); abria ao serviço de radiodifusão a possibilidade
de prestar serviços de valor adicionado sobre sua própria rede; criava a
possibilidade de obrigações de universalização para serviços de radiodifusão;
previa a flexibilização do processo de outorga das emissoras de rádio e TV para
contemplar outros critérios além de técnicos e financeiros; e criava o Conselho
Nacional de Comunicações como órgão de assessoramento do ministério para
elaboração de políticas. Apesar da consulta pública, a proposta de Pimenta da
Veiga não chegou a ir ao Congresso.
4) Projeto para criação da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav), em 2001 – Foi uma proposta que consumiu grande esforço da Casa Civil em 2001, quando o titular da pasta era o ministro Pedro Parente. A primeira versão conhecida da proposta, elaborada pela Casa Civil e pelo GEDIC (Grupo Executivo para Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica), propunha a criação de uma agencia reguladora para o cinema e para o audiovisual, a Ancinav, com poderes de regular e também poder sancionador sobre esse mercado do audiovisual; estabelecia 10% de taxa sobre as remessas ao exterior provenientes de exploração de obras audiovisuais no Brasil; estabelecia uma cobrança de tributo sobre a receita bruta de programadores de TV paga e emissoras de TV aberta, com a aplicação de percentuais mínimos de aplicação da receita na aquisição de direitos e produção de conteúdo nacional (na primeira proposta o percentual era de 4%); exigia um canal de produção independente inclusive dos operadores de banda larga (SCM) que oferecessem conteúdos audiovisuais; e criava o Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual, responsável pela criação de políticas para o setor audiovisual e garantir a presença de conteúdo nacional em todos os “meios de comunicação eletrônica de massa”.
5) MP que criou a Agência Nacional de Cinema (MP 2.228/2001), editada em setembro de 2001. Após a polêmica gerada em torno da primeira proposta elaborada pela Casa Civil, o governo cedeu aos radiodifusores e se focou em criar uma agência reguladora para o cinema, a Ancine, por meio de Medida Provisória, aproveitando o trabalho elaborado pela Casa Civil e pelo GEDIC. A taxação sobre a radiodifusão foi retirada, assim como qualquer referência a uma regulação ampla do mercado audiovisual. A Ancine era criada naquele momento como uma agência de fomento e fiscalização do cinema e do mercado videofonográfico. O conselho previsto anteriormente ficou restrito à formulação de políticas para o setor de cinema. O setor de TV por assinatura, contudo, foi diretamente impactado pela medida, pois a receita bruta das programadoras continuaria sendo taxada. Posteriormente, no Congresso, essa taxação foi revista dando origem ao que hoje é a redação final do Artigo 39 da MP 2.228/01, que prevê que os recursos recolhidos sobre as remessas ao exterior possam ser reaplicados em coproduções. O texto final da MP também isentou as programadoras nacionais de qualquer pagamento. Vale destacar que a discussão sobre a criação da Ancinav ocorreu em paralelo ao debate, no Congresso, da Emenda Constitucional que permitiria a grupos estrangeiros participarem de até 30% do capital de empresas jornalísticas e de radiodifusão.
4) Projeto para criação da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav), em 2001 – Foi uma proposta que consumiu grande esforço da Casa Civil em 2001, quando o titular da pasta era o ministro Pedro Parente. A primeira versão conhecida da proposta, elaborada pela Casa Civil e pelo GEDIC (Grupo Executivo para Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica), propunha a criação de uma agencia reguladora para o cinema e para o audiovisual, a Ancinav, com poderes de regular e também poder sancionador sobre esse mercado do audiovisual; estabelecia 10% de taxa sobre as remessas ao exterior provenientes de exploração de obras audiovisuais no Brasil; estabelecia uma cobrança de tributo sobre a receita bruta de programadores de TV paga e emissoras de TV aberta, com a aplicação de percentuais mínimos de aplicação da receita na aquisição de direitos e produção de conteúdo nacional (na primeira proposta o percentual era de 4%); exigia um canal de produção independente inclusive dos operadores de banda larga (SCM) que oferecessem conteúdos audiovisuais; e criava o Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual, responsável pela criação de políticas para o setor audiovisual e garantir a presença de conteúdo nacional em todos os “meios de comunicação eletrônica de massa”.
5) MP que criou a Agência Nacional de Cinema (MP 2.228/2001), editada em setembro de 2001. Após a polêmica gerada em torno da primeira proposta elaborada pela Casa Civil, o governo cedeu aos radiodifusores e se focou em criar uma agência reguladora para o cinema, a Ancine, por meio de Medida Provisória, aproveitando o trabalho elaborado pela Casa Civil e pelo GEDIC. A taxação sobre a radiodifusão foi retirada, assim como qualquer referência a uma regulação ampla do mercado audiovisual. A Ancine era criada naquele momento como uma agência de fomento e fiscalização do cinema e do mercado videofonográfico. O conselho previsto anteriormente ficou restrito à formulação de políticas para o setor de cinema. O setor de TV por assinatura, contudo, foi diretamente impactado pela medida, pois a receita bruta das programadoras continuaria sendo taxada. Posteriormente, no Congresso, essa taxação foi revista dando origem ao que hoje é a redação final do Artigo 39 da MP 2.228/01, que prevê que os recursos recolhidos sobre as remessas ao exterior possam ser reaplicados em coproduções. O texto final da MP também isentou as programadoras nacionais de qualquer pagamento. Vale destacar que a discussão sobre a criação da Ancinav ocorreu em paralelo ao debate, no Congresso, da Emenda Constitucional que permitiria a grupos estrangeiros participarem de até 30% do capital de empresas jornalísticas e de radiodifusão.
6) Propostas de Lei de Comunicação Social Eletrônica, apresentadas no final de 2002 pelo então ministro das Comunicações Juarez Quadros – Era um mesmo projeto, com duas variantes: uma dava poderes para a Anatel regular o mercado de radiodifusão e a outra mantinha essa atribuição com o ministério. As propostas também eram muito parecidas com os projetos elaborados na gestão do ministro Mendonça de Barros. Como pontos principais, as propostas criavam o Serviço de Comunicação Social Eletrônica, que poderia incluir vários serviços de telecomunicações e radiodifusão. As propostas traziam a obrigação de determinado percentual de conteúdos nacionais na TV por assinatura; fim da possibilidade de contratos de exclusividade; obrigatoriedade de transporte de canais abertos em qualquer tecnologia de TV paga; limitava o total de outorgas de TV a uma por grupo em cada município; criava a modalidade de radiodifusão institucional e radiodifusão para segurança rodoviária; previa a licitação por proposta técnica para emissoras educativas; estabelecia direitos aos usuário de TV por assinatura; e propunha algum nível de acompanhamento, ainda que superficial, das relações de afiliadas de TV aberta.
As propostas
elaboradas na gestão Quadros foram tornadas públicas oficialmente e deixadas
para a equipe do primeiro ministro das Comunicações do governo Lula, Miro
Teixeira, ainda na fase de transição. Miro Teixeira nunca encaminhou nenhuma
das propostas ao Congresso nem abriu consulta pública.
Ainda no final
do governo FHC, foi regulamentada, por meio da Lei 10.610/2002, a presença de
capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão, sem, contudo,
que fosse estabelecida a responsabilidade fiscalizatória sobre empresas
jornalísticas ou de comunicação eletrônica.
Governo Lula
7) Anteprojeto
Lei Geral do Audiovisual, ou “Projeto da Ancinav” como ficou conhecido, foi
elaborado pelo Ministério da Cultura sob a gestão Gilberto Gil, em 2004. Nunca
ficou muito claro se esse projeto era de fato a Lei Geral do Audiovisual ou uma
etapa intermediária antes de uma legislação ainda mais ampla. Mas o projeto já
apontava para uma legislação extremamente abrangente, de mais de 140
artigos, que tratava pela primeira vez da comunicação audiovisual em múltiplas
plataformas, inclusive as de telecomunicações. O texto surgiu aproveitando um
momento político único, em que havia forte movimento dos radiodifusores em
defesa do “conteúdo nacional”, contra as teles.
Fato é que o
“Projeto da Ancinav” talvez tenha sido, até hoje, o texto mais intensamente
debatido e com o mais completo processo de consultas e audiências pública entre
aqueles que podem ser enquadrados como “regulação da mídia”, no sentido amplo.
A proposta recriava a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (sugerida
pela primeira vez em 2001), em lugar da Ancine, com poderes de regular o
mercado audiovisual, fosse na radiodifusão, na prestação de serviços por
empresas de telecomunicações ou no cinema. A proposta tinha uma preocupação
especial com as empresas de telecom, que na época ganhavam força no cenário
convergente, na mesma medida em que grupos de comunicação (incluindo a Globo)
passavam por um complexo período de reestruturação financeira após a grande
crise de 2002 e 2003.
Pela primeira vez se falava em dar à agência do audiovisual poderes para atuar em questões concorrenciais do setor audiovisual (que ia da produção à veiculação de conteúdos) e evitar abusos de poder econômico. Também caberia à Ancinav a fiscalização do cumprimento dos limites de publicidade e programação jornalística das emissoras de TV.
Pela primeira vez se falava em dar à agência do audiovisual poderes para atuar em questões concorrenciais do setor audiovisual (que ia da produção à veiculação de conteúdos) e evitar abusos de poder econômico. Também caberia à Ancinav a fiscalização do cumprimento dos limites de publicidade e programação jornalística das emissoras de TV.
A Ancinav
também teria poderes de regulamentar o mercado de TV paga em vários aspectos
que na época eram (e ainda são) responsabilidades da Anatel. Também estabelecia
compromissos para veiculação de conteúdo nacional em todas as plataformas de
distribuição audiovisual. Por fim, o projeto mudava vários aspectos da
legislação de direito autoral.
A discussão
dobre a proposta do MinC se alongou por todo o segundo semestre de 2004, teve
várias versões, contou com grande apoio do ministro Gil e ganhou inclusive uma
declaração pública de apoio do presidente Lula, que assegurou que o projeto
seria enviado ao Congresso. Mas, na prática, o bombardeio foi tanto que a
proposta acabou engavetada. Muitas de suas ideias e inovações voltaram depois
na discussão feita pelo Congresso a partir de 2007, para a Lei do Serviço de
Acesso Condicionado, o SeAC, e alguns pontos apareceram em regulamentações da
Ancine. A ideia de uma Lei Geral do Audiovisual, contudo, sucumbiu e foi
transformada em um grupo de trabalho para regulamentar os artigos 221 e 222 da
Constituição, mas que nunca deu frutos concretos.
8 ) Decreto da TV Digital (Decreto 5.820/2006) – Trata-se do principal marco normativo da TV digital brasileira e, na prática, foi o documento que estabeleceu o Sistema Brasileiro de TV Digital (o primeiro decreto, de 2003, dava apenas linhas gerais). O documento é resultado de um processo de quase três anos de discussão entre governo, empresas e academia sobre as possibilidades tecnológicas da TV digital e o que isso deveria mudar no modelo normativo da radiodifusão. Mas o resultado final foi limitado. Na prática, o decreto apenas institui o padrão ISDB-T como padrão tecnológico a ser seguido pelo Brasil e consolidou os princípios da alta definição, mobilidade e interatividade como requisitos do modelo brasileiro. Não houve nenhuma mudança mais profunda em relação ao modelo de outorgas, competição, política industrial ou regulação do setor.
9) Lei da EBC (Lei 11.652/2008) – Foi um projeto de iniciativa do Executivo que criou a Empresa Brasil de Comunicação, a EBC, responsável pela TV Brasil, entre outras atividades. O governo tinha uma preocupação de fortalecer o sistema público de comunicação e criar uma emissora pública nacional de TV.
10) “Projeto Franklin Martins”, elaborado pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, comandada pelo então ministro Franklin Martins. A proposta começou a ser desenhada em 2010, como resultado da sistematização dos trabalhos da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em 2009. Durante cerca de um ano, um grupo de trabalho formado por vários órgãos do governo se debruçou sobre todas as propostas já elaboradas no sentido de modernizar e atualizar o marco legal do setor de comunicações. O resultado foi uma minuta concluída ao final do governo Lula, mas que não entrou em consulta.
Pouco se sabe sobre o texto da proposta porque ele nunca se tornou público nem foi discutido abertamente. Mas entre os aspectos importantes estavam mudanças na Lei Geral de Telecomunicações (que seria inclusive incorporada pela nova lei) e na legislação de TV paga, bem como a reforma de vários dispositivos da legislação de radiodifusão. Uma Agência Nacional de Comunicação (ANC), responsável por regular o mercado de radiodifusão, TV paga, audiovisual e de conteúdos, seria criada sobre a base da Ancine, que deixaria de existir. Esta nova agência e a Anatel passariam a ficar sob um mesmo ministério (Ministério das Comunicações), e o papel fomentador do audiovisual voltaria para o MinC. A proposta criava os Serviço de Comunicação Social, Serviço de Comunicação Eletrônica e um Serviço de Comunicação em Rede, que seria um equivalente mais regulado dos serviços de valor adicionado.
A proposta, deixada para o governo Dilma Rousseff, acabou não sendo colocada em consulta pública, apesar de promessas nesse sentido. No primeiro ano da gestão de Paulo Bernardo à frente do Ministério das Comunicações cogitou-se criar uma consulta na forma de perguntas (que nunca foram publicadas). Bernardo manifestou em diversas ocasiões a questão da preocupação com o controle das outorgas de TV por políticos e cunhou a expressão “regulação econômica” do setor ao se referir ao projeto. Mas nunca obteve o sinal verde da presidenta para levar a discussão adiante.
Governo Dilma Rousseff
8 ) Decreto da TV Digital (Decreto 5.820/2006) – Trata-se do principal marco normativo da TV digital brasileira e, na prática, foi o documento que estabeleceu o Sistema Brasileiro de TV Digital (o primeiro decreto, de 2003, dava apenas linhas gerais). O documento é resultado de um processo de quase três anos de discussão entre governo, empresas e academia sobre as possibilidades tecnológicas da TV digital e o que isso deveria mudar no modelo normativo da radiodifusão. Mas o resultado final foi limitado. Na prática, o decreto apenas institui o padrão ISDB-T como padrão tecnológico a ser seguido pelo Brasil e consolidou os princípios da alta definição, mobilidade e interatividade como requisitos do modelo brasileiro. Não houve nenhuma mudança mais profunda em relação ao modelo de outorgas, competição, política industrial ou regulação do setor.
9) Lei da EBC (Lei 11.652/2008) – Foi um projeto de iniciativa do Executivo que criou a Empresa Brasil de Comunicação, a EBC, responsável pela TV Brasil, entre outras atividades. O governo tinha uma preocupação de fortalecer o sistema público de comunicação e criar uma emissora pública nacional de TV.
10) “Projeto Franklin Martins”, elaborado pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, comandada pelo então ministro Franklin Martins. A proposta começou a ser desenhada em 2010, como resultado da sistematização dos trabalhos da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em 2009. Durante cerca de um ano, um grupo de trabalho formado por vários órgãos do governo se debruçou sobre todas as propostas já elaboradas no sentido de modernizar e atualizar o marco legal do setor de comunicações. O resultado foi uma minuta concluída ao final do governo Lula, mas que não entrou em consulta.
Pouco se sabe sobre o texto da proposta porque ele nunca se tornou público nem foi discutido abertamente. Mas entre os aspectos importantes estavam mudanças na Lei Geral de Telecomunicações (que seria inclusive incorporada pela nova lei) e na legislação de TV paga, bem como a reforma de vários dispositivos da legislação de radiodifusão. Uma Agência Nacional de Comunicação (ANC), responsável por regular o mercado de radiodifusão, TV paga, audiovisual e de conteúdos, seria criada sobre a base da Ancine, que deixaria de existir. Esta nova agência e a Anatel passariam a ficar sob um mesmo ministério (Ministério das Comunicações), e o papel fomentador do audiovisual voltaria para o MinC. A proposta criava os Serviço de Comunicação Social, Serviço de Comunicação Eletrônica e um Serviço de Comunicação em Rede, que seria um equivalente mais regulado dos serviços de valor adicionado.
A proposta, deixada para o governo Dilma Rousseff, acabou não sendo colocada em consulta pública, apesar de promessas nesse sentido. No primeiro ano da gestão de Paulo Bernardo à frente do Ministério das Comunicações cogitou-se criar uma consulta na forma de perguntas (que nunca foram publicadas). Bernardo manifestou em diversas ocasiões a questão da preocupação com o controle das outorgas de TV por políticos e cunhou a expressão “regulação econômica” do setor ao se referir ao projeto. Mas nunca obteve o sinal verde da presidenta para levar a discussão adiante.
Governo Dilma Rousseff
11) Lei da
Comunicação por Acesso Condicionado, ou Lei do SeAC (Lei 12.485/2011) –
Trata-se na verdade de um projeto de reforma na legislação dos serviços de TV
por assinatura que surgiu no Legislativo e começou a ser discutida no Congresso
em 2007, mas que recebeu contribuições importantes do Executivo, via Ancine e,
em sua reta final de tramitação, em 2011, teve forte apoio do Ministério das
Comunicações e da Anatel.
12) Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) – Não é uma proposta de “regulação da mídia” nem muda as regras do setor de comunicação social, mas acabou tendo o setor de radiodifusão e das telecomunicações como parte importante do debate, pela primeira vez trouxe grupos com atuação no mercado de Internet para um grande debate legislativo e, sem dúvida, é uma legislação relevante para o mercado de comunicação na era da Internet.
Existe uma grande expectativa, nesse início de segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff, em relação ao tratamento que o ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, dará ao tema. Ele sempre se manifestou favorável a levantar o debate e assume o ministério depois de a própria presidenta Dilma ter dito que daria prioridade ao assunto, durante a campanha. O discurso de Berzoini e a expectativa, contudo, também não são novos. Todos os ministros que assumiram o ministério das Comunicações desde Mendonça de Barros (e desde então foram oito titulares na pasta) sempre chegaram pressionados por algum grau de questionamento sobre como tratariam o tema.
12) Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) – Não é uma proposta de “regulação da mídia” nem muda as regras do setor de comunicação social, mas acabou tendo o setor de radiodifusão e das telecomunicações como parte importante do debate, pela primeira vez trouxe grupos com atuação no mercado de Internet para um grande debate legislativo e, sem dúvida, é uma legislação relevante para o mercado de comunicação na era da Internet.
Existe uma grande expectativa, nesse início de segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff, em relação ao tratamento que o ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, dará ao tema. Ele sempre se manifestou favorável a levantar o debate e assume o ministério depois de a própria presidenta Dilma ter dito que daria prioridade ao assunto, durante a campanha. O discurso de Berzoini e a expectativa, contudo, também não são novos. Todos os ministros que assumiram o ministério das Comunicações desde Mendonça de Barros (e desde então foram oito titulares na pasta) sempre chegaram pressionados por algum grau de questionamento sobre como tratariam o tema.
NO COMEÇO DE 2013, A PETEZADA COMANDADA PELO MORDOMO DE VAMPIRO, RUI FALCÃO, PRESIDENTE DA SOFISTICADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DIVULGOU UMA RESOLUÇÃO NA QUAL DEFENDE UM “NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS COMUNICAÇÕES”, QUE VEM A SER O OUTRO NOME DO “CONTROLE DA MÍDIA”, MERA EVASIVA PARA SE REFERIR À CENSURA. ELES SÃO PETISTAS E NÃO DESISTEM NUNCA!!! NOS OITO ANOS DO GOVERNO FANFARRÃO DO SEBOSO DE CAETÉS, ELE TENTOU, MAIS DE UMA VEZ, CRIAR MECANISMOS PARA CENSURAR A IMPRENSA. DEU COM OS BURROS N’ÁGUA LÁ NA BARRAGEM DO IMBÉ. JÁ A VÉIA BIRUTA, ATÉ ANTES DA REELEIÇÃO, DAVA SINAIS DE QUE NÃO ENTRARIA NESSA BURRADA, FICOU COM MEDO DO COICE DA MULA OU DOS ASNOS(?). MAS, VINDO DO PT, NUNCA SE SABE E, PRINCIPALMENTE DA ANTA TONTA QUE É UMA EXÍMIA MENTIROSA!!! A REGULAMENTAÇÃO QUE OS PETISTAS E UMA PENCA DE MOVIMENTOS DA ESQUERDA RAIVOSA E LADRONA DEFENDEM AGRIDE, SIM, FRONTALMENTE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CONSTITUI CENSURA E BUSCA O CONTROLE DE CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO. TODA VEZ QUE O MORDOMO DE VAMPIRO SE REFERE AO MARCO REGULATÓRIO DA MÍDIA ELE DÁ ÊNFASE A SEGUINTE FRASE: QUEREMOS APENAS “APURAR MATÉRIAS QUE FRAUDEM A CONSCIÊNCIA”. DAÍ, PERGUNTA-SE: QUE “CARAIO DE ASA” É ESSA TAL DE “FRAUDE DE CONCIÊNCIA, HEIN?!?!?! NA VERDADE, ESSA BANDIDAGEM PROPÕE A CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE CONTROLE PÚBLICO, TAIS COMO CONSELHOS DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAIS E ESTADUAIS, AGÊNCIAS REGULADORAS, OMBUDSMAN E CONSELHO FEDERAL DOS JORNALISTAS. AS EMISSORAS FICARIAM SUJEITAS A ESSE SALSEIRO OU CHUVARADA DE CONSELHEIROS, E OS JORNALISTAS, INDIVIDUALMENTE, SERIAM MONITORADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE JORNALISMO — PROPOSTA JÁ REPUDIADA PELA SOCIEDADE. O PT JÁ ARRUMOU ATÉ UM LARANJA PARA APRESENTAR O TEXTO. O ÓRGÃO TERIA COMPETÊNCIA, IMAGINEM SÓ, PARA CASSAR A LICENÇA DE JORNALISTAS. E TOME SANTA INQUISIÇÃO NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO!!! ELES SERIAM OS CAVALEIROS DA TÁVOLA REDONDA DA SANTA SÉ!!! PARA SE TER UMA IDEIA COMO ESSE BANDO DE BANDIDOS BARBUDOS É SACANA, BASTA VIRAR AS PÁGINAS DOS JORNAIS DA DÉCADA DE 90 E CONSTATAR: LULA É O QUE É HOJE, GRAÇAS A MÍDIA, TÔ MENTINDO?!?!?! CLARO QUE NÃO!!! QUALQUER PESSOA QUE TEM ALGUMA BASE OU ACOMPANHA O DESENROLAR DA MÍDIA NOS PAÍSES DEMOCRÁTICOS SABE MUITO BEM QUE, O JORNALISMO BRASILEIRO JÁ FOI MAIS CRÍTICO, MENOS SABUJO, MAIS INDEPENDENTE, MENOS ATRELADO À PAUTA DO PARTIDO DO PODER, MAIS CORAJOSO, MENOS MEDROSO, MENOS COVARDE. QUANDO NA OPOSIÇÃO, A PETEZADA JAMAIS FALOU EM CONTROLAR A IMPRENSA. ELA LHE ERA ÚTIL, E O PARTIDO FOI UMA FONTE INESGOTÁVEL DE DENÚNCIAS CONTRA SEUS ADVERSÁRIOS. MESMO ASSIM, ISSO PARECE POUCO AO PT. PARA UM BOM ENTENDEDOR (DESDE QUE NÃO SOFRA DA SÍNDROME DA PERSEGUIÇÃO PETRALHA, TRADUZINDO: CENSURA) SABE MUITO BEM QUE, UM JORNAL, UM BLOG(DESDE QUE NÃO SEJA SUJO), UMA RÁDIO OU TV SERVEM PARA PUBLICAR O QUE SE FALA, REFLETIR O QUE SE PUBLICA, APROFUNDAR O QUE SE OPINA SOBRE O PUBLICADO E AMPLIAR TODAS AS OPINIÕES SOBRE O DITO E O REFLETIDO. AFINAL DE CONTAS, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA EM QUE A MÍDIA É CAPAZ DE PRODUZIR TEXTOS E CHARGES CRÍTICAS, IRÔNICAS, SATÍRICAS, BEM-HUMORADAS OU NÃO, E QUEM SE SENTIR ATINGIDO TEM RESPALDO LEGAL PARA OBTER REPARAÇÃO NA JUSTIÇA, JAMAIS FUZILAR NINGUÉM, ORA BOLAS!!!
ResponderExcluirP.S.: - Vocês já perceberam: o “CONTROLE DA MÍDIA” voltou a ser pauta urgente e inegociável para a petezada depois da condenação dos mensaleiros e do empeachment que vem por aí, depois do assalto a mão armada no escândalo do petrolão. Eles não querem uma imprensa que possa, enfim, vigiar os seus corruptos, os seus delitos de peculatos e os seus quadrilheiros. Só que eles SE FAZEM QUE NÃO SABEM que a mídia não é só um amontoado de linhas, textos, fotos e traços. A mídia serve para servir!!!
O que seria do PT sem FHC
ResponderExcluirCavaleiros da Távola Redonda da Santa Sé. Bom. Muito bom.
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