O advogado e ex-prefeito de Olinda, José
Arnaldo Amaral distribuiu no Supremo Tribunal Federal, STF, uma ação de habeas
corpus em favor dos médicos cubanos. O profissional requer salvo conduto para
os estrangeiros, passaporte brasileiro e o direito de ir e vir em todo o território
nacional. As autoridades do Governo Federal são acusados de estarem “coagindo
os médicos cubanos.
O Blog teve acesso à integra do documento
enviado pelo advogado a Brasília e o divulga agora em primeira mão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.
JOSÉ ARNALDO AMARAL, brasileiro, casado,
advogado, OAB-PE5121, CNPF/MF nº055.719.104-10, e JOAQUIM DE OLIVEIRA AMARAL,
brasileiro, solteiro, acadêmico de direito, CI nº050,042,674-05, com escritório
à Avenida Panordestina, nº114, Varadouro, Olinda-PE, onde receberão
comunicações, vêm, perante Vossa Excelência e Insignes Pares, - com arrimo nos
artigos 5º, inciso LXVIII, e 7º, incisos I a XXXIV, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal, no Regimento
Interno dessa Suprema Corte de Justiça, e demais dispositivos legais
pertinentes à espécie -, ajuizar a presente
AÇÃO DE
HABEAS CORPUS
com pedido liminar, em favor das pessoas
dos profissionais médicos nacionais da República de Cuba, contratados pelo
governo brasileiro, através do Ministério da Saúde do Brasil, e da Organização
Panamericana da Saúde (Opas), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU),
para exercerem a função de médicos, vinculados ao programa Mais Médicos daquele
ministério no âmbito da rede de saúde do
Brasil, indicando como autoridade coatoras, pela prática continuada de
constrangimento ilegal contra mencionados pacientes, as pessoas da
Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff, Presidente da República Federativa do
Brasil, e o Excelentíssimo Senhor Artur Chiaro,
Ministro da Saúde do Brasil, pelas razões de fato e de direito
seguintes:
1.- OS FATOS
1.1.- Conforme fato público e notório, o
governo brasileiro, representado pelas pessoas das autoridades coatoras, no mês
de agosto de 2013, celebrou acordo entre o Ministério da Saúde, - na gestão do
então ministro Alexandre Padilha -, a Organização Panamericana da Saúde (Opas),
e o governo da República de Cuba, para importação de 4 mil médicos daqueles
país vinculados à execução do sobredito programa Mais Médicos.
1.2.- A revista VEJA, em sucessivas
reportagens investigativas, a exemplo das apensadas a este petitório,
documentos 01/04, vem de esclarecer que a propalada “operação cubana”
encontrada pelas autoridades coatoras para a contumaz falta de médicos nas
regiões carentes do Brasil, choca-se frontalmente com a Constituição
Brasileira, as leis trabalhistas, acordos internacionais, e a Declaração
Universal dos Direitos do Homem.
1.3.-
Com efeito, a referida revista apurou, como textualizado na edição de 28
de agosto de 2013, que: “ ...O Ministério da Saúde pagará 10 000 mil reais de
salário a cada um dos profissionais contratados pelo programa Mais Médicos.
Todos menos os cubanos. No caso deles, o dinheiro – um total de 480 milhões por
ano – será entregue ao governo cubano que decidirá quanto repassará aos seus
médicos”.
1.4.- Segundo ainda a reportagem, o então
ministro Alexandre Padilha informou que os médicos cubanos no Brasil “receberão
entre 2500 e 4000 mil reais de Cuba”. Ao que rebate a matéria enfocada: “mesmo
que isso seja verdade, trata-se de uma exploração e espanta que o governo
brasileiro a considere normal”. A propósito desse ponto: a médica cubana Ramona
Rodríguez, após abandonar o Mais Médicos, revelou receber somente US$1mil para
trabalhar no programa, doc.05.
1.5.- Prosseguindo, informa: “ Como se não
bastasse, o passaporte dos “internacionalistas” como são chamados os médicos
pelo regime castrista, não pode receber visto algum. Dessa forma, eles ficam
impedidos de sair do país enquanto durar o contrato. Se essa situação se
repetir no Brasil, equivalerá à imposta pelos “gatos” aos lavradores que são
impedidos de deixar as fazendas em que trabalham nos rincões amazônicos ou à
das mulheres submetidas ao tráfico internacional de pessoas. “ Se o governo federal permitir a restrição
do direito de ir e vir desses médicos e tolerar esse esquema indireto de
remuneração, colocará o carimbo oficial em uma relação de trabalho análoga à de
escravidão” afirma o procurador José
de Lima Ramos, chefe da Coordenação Nacional de Combate às Fraudes nas Relações
de Trabalho.
1.6.- Continua a narrativa: “ São tantas as
irregularidade do acordo entre Cuba e Brasil para a importação de médicos que
fica claro por que foi assinado na marca do pênalti com o goleiro caído:
- O artigo 461 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que rege as relações trabalhistas no Brasil, obriga que a
remuneração para empregados contratados para atividades semelhantes seja
equivalente, “sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
- Para burlar essa regra, o governo
“quadrangulou” o pagamento dos médicos cubanos, usando a Organização
Panamericana da Saúde (Opas), órgão da ONU, que repassa a Cuba, que por sua vez
decide quanto entregará aos médicos. Mas a CLT também veda esse tipo de
artimanha, que vai além da terceirização.
- Se a ditadura cubana mantiver o seu
padrão internacional de remuneração para os profissionais, estará infringida a
norma segundo a qual nenhum trabalhador pode receber menos do que o piso da
categoria. Para médicos e dentistas a lei prevê, pelo menos, três salários
mínimos.
- Segundo convenção da Organização
Internacional do Trabalho(OIT), da qual o Brasil é signatário, é trabalho
escravo o serviço “sob ameaça de qualquer qualidade”. O Código Penal define
como crime a restrição de locomoção de um empregado. Segundo as práticas do
governo cubano, os seus médicos que desembarcarem no Brasil serão proibidos de
viajar e não poderão se demitir sob pena de punição às suas famílias. A
Federação Nacional dos Médicos promete denunciar o Brasil à OIT por violação
das leis contra o trabalho escravo”.
1.7.-
Diz mais : “ ...o Ministério da Saúde nega que os cubanos atuarão no
Brasil em situação análoga à de escravidão, “ Esses médicos viajam
voluntariamente e receberão os salários que já recebiam em Cuba ou o que o
governo paga em missões internacionais”, afirma nota divulgada pelo ministério.
Apesar das condições injustas, muitos médicos cubanos as aceitam porque é a
única forma de subir alguns degraus na escala de miséria a que estão submetidos
em seu país. O agenciamento internacional de profissionais de saúde tornou-se
tão rentável que o regime cubano passou a formar médicos em série – quatro em
cada dez atuam no exterior. A exportação de médicos rende quatro vezes mais que
os ingressos com o turismo, por exemplo. “ O que Cuba faz com seus médicos é
muito parecido com o tráfico de humanos”, diz o americano Marc Wachteneim, que
trabalhou em agências humanitárias e de desenvolvimento econômico em Cuba”.
1.8. A reportagem finaliza com grave
constatação: “ Envolver-se nesse esquema é uma péssima maneira de resolver a
falta de profissionais de saúde no interior do Brasil”.
1.9.- Por outro lado, as demais reportagens
de VEJA apensadas denotam a estrita
vinculação ideológica das autoridades coatoras com a ditadura militar cubana,
máxime as ações delituosas que vêm cometendo continuadamente em desfavor dos
desvalidos médicos da bela porém infelicitada ilha caribenha. Tanto é assim que
o Partido dos Trabalhadores, ao qual são filiadas as pessoas das autoridades
coatoras, é fundador, - juntamente com o Partido Comunista Cubano, Forças
Armadas Revolucionárias da Colômbia- Farc,
et caterva,- do Foro de São Paulo, organismo
internacionalista que congrega partidos e movimentos revolucionários comunistas
na América Latina e Caribe.
1.10.- Donde, por óbvio, há considerar, a
par dos fatos aqui denunciados, e demais outros que pululam dia após dia ante
os olhos estarrecidos da nação conspurcada, o grave atentado promovido pelas
autoridades coatoras ao estado de direito AINDA vigente entre nós, conquistado
a duras penas por patriotas brasileiros na histórica e recente luta pela
redemocratização do país, personificada nas heróicas figuras de Ulysses
Guimarães e Tancredo Neves.
1.11.- Somente, pois, a aplicação do
direito pelo exercício da Justiça para impor paradeiro a tantas e tamanhas
“tenebrosas transações”, como versa Chico Buarque. É o objeto aqui consignado.
2.- O DIREITO
2.1-. Os médicos cubanos residentes no
território brasileiro, pacientes, in
casu, contratados pelo governo federal para louvável e necessária atuação
na rede pública de saúde do país, sobretudo nos incontáveis e desprezados
rincões interioranos, estão padecendo de ilegalíssima coação nos inalienáveis
direitos deles de locomoção de ir, vir e ficar, por exclusiva determinação e
manifestação de vontades das autoridades coatoras, as quais, por causa,
materializam absurdo ataque ao comando do artigo 5º da Carta Magna.
2.2.-
Ademais, os pacientes, - em razão dos draconianos contratos de trabalho
celebrados, ao arrepio da legislação constitucional e trabalhista brasileiras, com o governo ditatorial de Cuba, chancelados
pelas autoridades coatoras -, encontram-se submetidos à condição análoga ao
trabalho escravo, fato por si só, violentador do comando do artigo 7º da
Constituição Federal.
2.3.- Portanto, ante o imperativo da norma
do artigo 5º, inciso LXVIII, da CF, os pacientes estão necessitados da proteção,
- pela via mandamental ora suscitada, - dessa Douta Corte Suprema de Justiça,
guardiã dos mandamentos e da ordem constitucional, uns e outra, sob vil e
deletério desrespeito pelas autoridades
coatoras.
Formulam, pois, os impetrantes seus finais
3.1.-Requerem, em procedimento liminar, a
expedição de salvo conduto para todos os profissionais médicos cubanos que se
encontram a serviço do governo brasileiro, através do programa Mais Médicos,
garantindo-lhes livre locomoção de ir, vir e ficar, assegurando-lhes inclusive
o direito à obtenção de passaporte brasileiro, na forma da lei.
3.2.-
Requerem, a requisição às autoridades coatoras informações sobre os
fatos aqui elencados;
3.3.- Requerem seja determinado às
autoridades coatoras, a apresentação perante esse Supremo Tribunal dos
pacientes para que, individualmente, se manifestem a respeito da vontade de
reinvindicar ou não o reconhecimento dos direitos personalíssimos a eles
assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro, ora postulados pelos
impetrantes.
3.4.- Sejam garantidos aos pacientes para
todos os efeitos legais, os direitos trabalhistas dos mesmos determinando ao
Ministério da Saúde a contratação deles na forma determinada pelo artigo 7º da
CF, e pelos comandos da Consolidação das Leis do Trabalho.
3.5- Seja determinado às autoridades
coatoras a exibição de toda documentação pertinente aos contratos de trabalho
dos pacientes.
3.6. Requerem intimação da Douta
Representação do Ministério Publico Federal para intervir no processo.
Por todo o exposto, protestam provar os
fatos deduzidos por todos os meios de prova admitidos pelo direito,
condenando-se, afinal, as autoridades
coatoras nas penas cominadas em lei, inclusive, pagamento de custas do
processo, honorários advocatícios a ser arbitrado pela Autoridade Judicante,
despesas pessoais do advogado impetrante para assistência ao Feito, e o mais
que for de lei.
“
Amado, procedes fielmente naquilo que praticas para com os irmãos, e isto fazes
mesmo quando são estrangeiros...Portanto, devemos acolher esses irmãos, para
nos tornar-mos cooperadores da verdade” (3Jo.5e8).
JUSTIÇA !
À causa o valor de alçada
Pedem Deferimento,
Olinda para Brasília, 17 de fevereiro de
2014.
José Arnaldo Amaral
Com isso não vai ficar um Cubano nesse programa mentiroso. Como é que o Governo Brasileiro transfere dinheiro para uma Ditadura? De forma tão descarada sem o MPF mover um dedo? É claro que o Aparelhamento PETRALHA está espelhado por todos os lugares, incluindo a Justiça, o MP, a Mídia, o Legislativo. é um absurdo!!!
ResponderExcluirVai passar vergonha!!!
ResponderExcluirNÃO vou me dar ao trabalho de ler essa peça!! - O advogado em apreço só está querendo meio minuto de glória!! - Haja bobagem... - Não vai passar vergonha, porque ninguém o conhece fora de Olinda e de Bom Conselho. - Apenas está fazendo papel de bobão. /.
ResponderExcluirJosé Fernando Costa, mais um que está na relação da Petrobras para receber propina mensalmente
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