Juiz de São Bento do Una, Diógenes
Lemos Calheiros, acatou ação civil pública do Ministério Público, determinando
a suspensão do decreto 18/2020, da prefeita Débora Almeida (PSB), que cancelou os contratos temporários de
servidores do município.
Na decisão do magistrado,
ficou definido que a Prefeitura de São Bento deve pagar os salários dos funcionários
contratados.
Segundo o vereador Léo da
Ação Social, um dos que defendeu a causa dos trabalhadores, a decisão do juiz
deve ser cumprida imediatamente.
Em sua sentença, Dr. Diógenes
analisou em profundidade as argumentações do Ministério Público e também os
apresentados pelo município, que tentou manter o decreto em vigor.
Citando casos semelhantes
em outras instâncias e até mesmo decisões do Supremo Tribunal Federal, o juiz
acatou a ação do MP, frisando que outras entidades da Federação não
chegaram ao extremo de suspender contratos, como foi feito em São Bento do Una.
Magistrado mostrou
compreender que os servidores, numa pandemia como a que estamos vivendo, representam
a parte mais frágil e por ficar sem receber os vencimentos, num momento como esse, poderão enfrentar dificuldades.
“Caso os servidores da rede
pública fiquem sem receber salário durante o tempo indefinido das restrições da
pandemia, correm sério risco de sobrevivência, sem pode comprar comida,
material de limpeza e proteção para si e suas família, com o risco adicional de
se exporem mais ao risco da contaminação por não poderem se proteger adequadamente”,
escreveu Dr. Diógenes num trecho da decisão.
A recomendação do Ministério
Público não foi atendida, mas ordem de juiz se cumpre e a prefeita Débora
Almeida terá que suspender o decreto que deixou sem salário dezenas de
funcionários, a maioria deles da área de educação, que recebem dos recursos do
Fundeb.
Muito bem Léo sempre preocupado com população 100% Léo
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