CONTEXTO

CONTEXTO
Pesquisas Eleitorais

AESGA ASSEGURA QUE NEIDE BRANDÃO ESTÁ LEGAL


A Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA vem esclarecer à comunidade acadêmica e a sociedade em geral, notícias que estão sendo difundidas em meios de comunicação e redes sociais, quanto a suposta ilegalidade da nomeação de sua nova Presidente Ivoneide Gomes Brandão, pelo Prefeito Izaías Régis Neto, sob a alegação de que, pelo fato de ser sócia administradora de empresa, restaria impedida para o exercício do Cargo.
Inicialmente, insta esclarecer, que a senhora Ivoneide Brandão participa sim, como sócia de empresa familiar, existente há vários anos em nossa Cidade. Ocorre, no entanto, que após o convite do Prefeito de Garanhuns para ocupar o cargo de Presidente da AESGA, aceito com muita honradez, retirou-se da qualidade de sócia administradora da Empresa. Permanecendo, todavia, na qualidade de sócia cotista, o que não lhe impede de exercer qualquer cargo público, ato este sendo realizado através de celebração de alteração de contrato social, ocorrido antes da nomeação, já restando averbado em todos os órgãos competentes.
Desta forma, segundo a Lei 6123/68, em seu artigo 194, inciso VII, não há vedação legal para o sócio cotista de empresa ser empossado em cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração.
Ademais, não há na nota publicada pelo Governo Municipal, que trata da nomeação desta Presidente, qualquer ilegalidade ou confissão da mesma. Já que, na realidade, até antes da nomeação, sempre deteve em seu currículo a qualidade de Administradora de empresa, que agora traz como experiência para contribuir na gestão da Autarquia.
Por estas razões, a Presidente da AESGA recebe com tranquilidade as alegações difundidas e se coloca à disposição de qualquer órgão ou autoridade para eventuais esclarecimentos, na certeza de buscar um trabalho sério e transparente para a gestão da Instituição, seguindo com a meta de investir cada vez mais na qualidade do ensino superior de Garanhuns e Região.
Assessoria da Presidência da AESGA

Nenhum comentário:

Postar um comentário