Por Marcos Zanetti
O juiz Rômulo Macêdo Bastos, da comarca de
Saloá, confirmou, na última quarta-feira (25), a legalidade da sessão da Câmara
de Vereadores de Águas Belas que rejeitou as contas do ex-prefeito do
município, Genivaldo Menezes Delgado.
O ex-prefeito havia entrado com pedido de
anulação da sessão alegando que houve omissão dos vereadores que julgaram suas
contas, descumprindo uma liminar da justiça que determinava a suspenção da
sessão de julgamento.
“Apesar de informado da existência da decisão
liminar, [a Câmara de Vereadores] realizou a sessão de julgamento, mesmo sob
protesto de vereadores que alegavam a desobediência à decisão judicial”,
argumentou o ex-prefeito.
No entanto, o então presidente da Câmara de
Vereadores à época, Eunias Murici, contestou a versão de Genivaldo, afirmando
que o endereço de e-mail para o qual foi enviada a intimação da decisão não
correspondia ao e-mail correto da instituição. Ele explicou que a Câmara foi
informada do mandado por vereadores na sessão.
Após as análises dos autos, o juiz Rômulo
Macêdo considerou pertinente o processo de julgamento das contas de Genivaldo,
explicando que só haveria motivo para a suspensão da sessão em caso de
recebimento da intimação pela casa legislativa.
“Não há como presumir que a intimação alcançou
o seu objetivo. Houve apenas a notícia do fato pelos presentes na sessão, porém
a intimação foi irregular, pois não havia o e-mail de intimação na caixa postal
da Câmara Municipal.”
E completou: “Não assiste razão ao embargante
(Genivaldo) quanto a existência das omissões aduzidas.”
Primeira
derrota
No dia 4 de setembro de 2017, o juiz da
comarca de Águas Belas, Lucas Tavares Coutinho, já havia derrubado a liminar de
Genivaldo antes de ela ser transferida para a comarca de Saloá.
“Assim, considerando o que foi requerido por
Genivaldo Menezes Delgado [...] julgo improcedente o pedido que formulou, razão
pela qual revogo a decisão liminar de fls. 149/151”, sentenciou o juiz.
O Juiz também havia reconhecido a legalidade
da sessão de julgamento das contas do ex-prefeito. “O processo está
perfeitamente instruído, comportando regular apreciação do pleito reformulado.”
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