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Pesquisas Eleitorais

JUIZ NEGA PEDIDO DO EX-PREFEITO DE ÁGUAS BELAS


Por Marcos Zanetti

O juiz Rômulo Macêdo Bastos, da comarca de Saloá, confirmou, na última quarta-feira (25), a legalidade da sessão da Câmara de Vereadores de Águas Belas que rejeitou as contas do ex-prefeito do município, Genivaldo Menezes Delgado.

O ex-prefeito havia entrado com pedido de anulação da sessão alegando que houve omissão dos vereadores que julgaram suas contas, descumprindo uma liminar da justiça que determinava a suspenção da sessão de julgamento.

“Apesar de informado da existência da decisão liminar, [a Câmara de Vereadores] realizou a sessão de julgamento, mesmo sob protesto de vereadores que alegavam a desobediência à decisão judicial”, argumentou o ex-prefeito.

No entanto, o então presidente da Câmara de Vereadores à época, Eunias Murici, contestou a versão de Genivaldo, afirmando que o endereço de e-mail para o qual foi enviada a intimação da decisão não correspondia ao e-mail correto da instituição. Ele explicou que a Câmara foi informada do mandado por vereadores na sessão.

Após as análises dos autos, o juiz Rômulo Macêdo considerou pertinente o processo de julgamento das contas de Genivaldo, explicando que só haveria motivo para a suspensão da sessão em caso de recebimento da intimação pela casa legislativa.

“Não há como presumir que a intimação alcançou o seu objetivo. Houve apenas a notícia do fato pelos presentes na sessão, porém a intimação foi irregular, pois não havia o e-mail de intimação na caixa postal da Câmara Municipal.”

E completou: “Não assiste razão ao embargante (Genivaldo) quanto a existência das omissões aduzidas.”

Primeira derrota

No dia 4 de setembro de 2017, o juiz da comarca de Águas Belas, Lucas Tavares Coutinho, já havia derrubado a liminar de Genivaldo antes de ela ser transferida para a comarca de Saloá.

“Assim, considerando o que foi requerido por Genivaldo Menezes Delgado [...] julgo improcedente o pedido que formulou, razão pela qual revogo a decisão liminar de fls. 149/151”, sentenciou o juiz.

O Juiz também havia reconhecido a legalidade da sessão de julgamento das contas do ex-prefeito. “O processo está perfeitamente instruído, comportando regular apreciação do pleito reformulado.”

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