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SANDOVAL REAGE À NOTÍCIA SOBRE SUA CONDENAÇÃO


João Campos, Beta e Sandoval Cadengue

Ex-prefeito de Brejão, Sandoval Cadengue, reagiu de forma dura à notícia divulgada pela blogueira e procuradora da Prefeitura do Recife, Noelia Brito, sobre duas condenações do político, que poderão leva-lo a cumprir 13 anos de prisão.

Noelia transcreve na íntegra as duas sentenças do Juiz Rômulo Macedo, da comarca de Brejão e faz questão de frisar a ligação do ex-prefeito com o ex-governador Eduardo Campos, o governador Paulo Câmara e a viúva Renata Campos, de quem é “compadre”.

Na resposta de Sandoval à blogueira, dada através do advogado Renato Curvelo, o ex-gestor de Brejão chega a defender que Noelia Brito seja “banida” das mídias digitais.

Blogueira recifense se sentiu ameaçada e chamou o político do PSB de “truculento.

Transcrevemos abaixo a publicação de Noelia sobre a condenação de Sandoval:

O todo-poderoso do PSB, Sandoval Cadengue, compadre do ex-governador Eduardo Campos e que já chegou a influenciar na escolha do Procurador Geral de Justiça, acaba de receber sua segunda condenação criminal, pelo Juízo da Comarca de Brejão. Um especialista da área criminal ouvido pelo Blog confirmou que nos dois processos criminais, o somatório das penas chega aos 13 (treze) anos de prisão, em duas ações penais, sendo 08 (oito) anos de detenção no processo 0000350-66.2013.8.17.0330, em razão de acusação da prática de crime previsto no art. 89, caput, da lei 8.666/90 (dispensa de licitação), por duas vezes, e mais uma pena de 05 (cinco) anos de reclusão nos autos do processo 0000031-59.2017.8.17.0330, pela pratica de crime previsto nos artigos 168-A, 337-A e 359-C do CP (deixar de repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro). Com a unificação da penas, o regime inicial de cumprimento da reprimenda penal deverá ser o FECHADO.

O Blog apurou que em sua decisão, o Juiz Rômulo Macedo Bastos, da Comarca de Brejão, negou seguimento à apelação de Sandoval Cadengue, nos autos do processo 0000350-66.2013.8.17.0330, porque a defesa de Sandoval Cadengue foi intimada da sentença condenatória “em 12/01/2018 (sexta-feira), tendo o prazo de cinco dias previsto no artigo 593 do CPP iniciado em 15/01/2018 (segunda-feira) e terminado em 19/01/2018. Ademais, ressalte-se que, de acordo com o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, bem como do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (ofício circular nº. 01/2018 CGJ), não se aplica aos processos criminais a suspensão dos prazos processuais entre os dia 20 de dezembro e 20 de janeiro, prevista no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)”.

Ressalta, ainda, o Magistrado que “consta nos presentes autos, certidão da secretaria do juízo, fls. 2.168, informando sobre o trânsito em julgado da sentença” e por isso NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo réu Sandoval Cadengue.

Contra a decisão de não conhecimento do recurso de apelação do apenado Sandoval Cadengue, a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito, que foi distribuído à 1ª. Câmara Regional do TJPE, sediada em Caruaru, onde o recurso 0000483-21.2019.8.17.0000 está sob a relatoria do Desembargador Évio Marques da Silva.

O improvimento do Recurso em Sentido Estrito, que é bastante provável, deverá acarretar a imediata prisão de Sandoval Cadengue, vez que eventual recurso não teria efeito suspensivo.

Segue o e-mail enviado ao blog de Noelia Brito da parte do ex-prefeito Sandoval:

"Sra. Noelia Brito, 

A postagem “SANDOVAL CADENGUE, EX-PREFEITO DE BREJÃO E HOMEM FORTE DO PSB, É CONDENADO A MAIS DE 13 ANOS DE PRISÃO EM DOIS PROCESSOS” publicada em 08 de fevereiro de 2019 nas plataformas sociais sob a gerência da Sra, além da demonstração de ira pessoal e cunho perjorativo, ofensivo, difamatório e injuriador, também traz informações processuais, desconexas, irresponsáveis e inverídicas. 

Não se sabe ao certo qual o interesse da matéria feita sob a apresentação da Sra, Noelia Brito, mas o fato de responder a ações criminais por dano a honra, com condenações e determinação de pagamento de indenizações pelo Poder Judiciário já indicam a sinuosa linha que ela percorres em sentido contrário à verdade. 

É do saber de todos que eu, Sandoval Cadengue, já provei minha inocência em diversos processos judiciais, por não serem devidas as acusações feitas contra mim, devendo fazê-lo também nas duas ações a que a matéria ardilosa se refere. 

As ações judiciais referidas na inverídica matéria estão em grau de recurso que, de forma particular, em cada ação, traz fundamentadamente a colação de doutrinas e jurisprudências que demonstram o equívoco do julgamento de primeiro grau, assim como se dera em outras ações. 

No que tange aos prazos recursais e suas minúcias, além da matéria trazer apenas a versão unilateral do magistrado, desconhecendo a verdade e o próprio direito processual penal, não fez menção a própria nulidade da decisão que permeia a ação. 

De certo é que os recursos foram tempestivos e aguardamos a análise dos fundamentos pela Corte em 2ª instância, que agirá com justiça aplicando o melhor direito.

O uso das redes sociais e plataformas digitais disseminando falsas informações e trazendo a público o alarde de fatos inverossímeis contra a minha pessoa, ferindo-me na intimidade, honra e moral, é conduta que deve ser banida do nosso meio social pela deformidade que causa na verdade, e reprimida por meio de ações judiciais criminais e cíveis, como vem respondendo e sendo condenada a Sra. blogueira. 

A invídia e a inverdade demonstradas pela sra, blogueira, fazem necessário o uso da aplicação da norma esculpida na Lei 1.188/2015, pelo que de logo se requer, bem como a publicação da presente nota em sua integra e nos mesmos espaços usados pela ardilosa matéria combatida. 

Atenciosamente, 
Sandoval Cadengue de Santana

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