João Campos, Beta e Sandoval Cadengue
Ex-prefeito de Brejão,
Sandoval Cadengue, reagiu de forma dura à notícia divulgada pela blogueira e
procuradora da Prefeitura do Recife, Noelia Brito, sobre duas condenações do
político, que poderão leva-lo a cumprir 13 anos de prisão.
Noelia transcreve na
íntegra as duas sentenças do Juiz Rômulo Macedo, da comarca de Brejão e faz
questão de frisar a ligação do ex-prefeito com o ex-governador Eduardo Campos,
o governador Paulo Câmara e a viúva Renata Campos, de quem é “compadre”.
Na resposta de Sandoval à blogueira, dada através do advogado Renato Curvelo, o ex-gestor de Brejão
chega a defender que Noelia Brito seja “banida” das mídias digitais.
Blogueira recifense se
sentiu ameaçada e chamou o político do PSB de “truculento.
Transcrevemos abaixo a
publicação de Noelia sobre a condenação de Sandoval:
O todo-poderoso do PSB, Sandoval Cadengue,
compadre do ex-governador Eduardo Campos e que já chegou a influenciar na escolha
do Procurador Geral de Justiça, acaba de receber sua segunda condenação
criminal, pelo Juízo da Comarca de Brejão. Um especialista da área criminal
ouvido pelo Blog confirmou que nos dois processos criminais, o somatório das
penas chega aos 13 (treze) anos de prisão, em duas ações penais, sendo 08
(oito) anos de detenção no processo 0000350-66.2013.8.17.0330, em razão de
acusação da prática de crime previsto no art. 89, caput, da lei 8.666/90
(dispensa de licitação), por duas vezes, e mais uma pena de 05 (cinco) anos de
reclusão nos autos do processo 0000031-59.2017.8.17.0330, pela pratica de crime
previsto nos artigos 168-A, 337-A e 359-C do CP (deixar de repassar as
contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e Ordenar ou autorizar
a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do
mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício
financeiro). Com a unificação da penas, o regime inicial de cumprimento da
reprimenda penal deverá ser o FECHADO.
O Blog apurou que em sua
decisão, o Juiz Rômulo Macedo Bastos, da Comarca de Brejão, negou
seguimento à apelação de Sandoval Cadengue, nos autos do processo
0000350-66.2013.8.17.0330, porque a defesa de Sandoval Cadengue foi intimada da
sentença condenatória “em 12/01/2018 (sexta-feira), tendo o prazo de cinco dias
previsto no artigo 593 do CPP iniciado em 15/01/2018 (segunda-feira) e
terminado em 19/01/2018. Ademais, ressalte-se que, de acordo com o entendimento
pacífico do Supremo Tribunal Federal, bem como do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco (ofício circular nº. 01/2018 CGJ), não se aplica aos processos
criminais a suspensão dos prazos processuais entre os dia 20 de dezembro e
20 de janeiro, prevista no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015)”.
Ressalta, ainda, o Magistrado
que “consta nos presentes autos, certidão da secretaria do juízo, fls. 2.168,
informando sobre o trânsito em julgado da sentença” e por isso NÃO CONHECEU DO
RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo réu Sandoval Cadengue.
Contra a decisão de não
conhecimento do recurso de apelação do apenado Sandoval Cadengue, a defesa
interpôs Recurso em Sentido Estrito, que foi distribuído à 1ª. Câmara Regional
do TJPE, sediada em Caruaru, onde o recurso 0000483-21.2019.8.17.0000 está sob
a relatoria do Desembargador Évio Marques da Silva.
O improvimento do Recurso em
Sentido Estrito, que é bastante provável, deverá acarretar a imediata prisão de
Sandoval Cadengue, vez que eventual recurso não teria efeito suspensivo.
Segue o e-mail enviado ao blog
de Noelia Brito da parte do ex-prefeito Sandoval:
"Sra. Noelia Brito,
A postagem “SANDOVAL CADENGUE, EX-PREFEITO DE
BREJÃO E HOMEM FORTE DO PSB, É CONDENADO A MAIS DE 13 ANOS DE PRISÃO EM DOIS
PROCESSOS” publicada em 08 de fevereiro de 2019 nas plataformas sociais sob a
gerência da Sra, além da demonstração de ira pessoal e cunho perjorativo, ofensivo,
difamatório e injuriador, também traz informações processuais, desconexas,
irresponsáveis e inverídicas.
Não se sabe ao certo qual o interesse da matéria
feita sob a apresentação da Sra, Noelia Brito, mas o fato de responder a ações
criminais por dano a honra, com condenações e determinação de pagamento de
indenizações pelo Poder Judiciário já indicam a sinuosa linha que ela percorres
em sentido contrário à verdade.
É do saber de todos que eu, Sandoval Cadengue,
já provei minha inocência em diversos processos judiciais, por não serem
devidas as acusações feitas contra mim, devendo fazê-lo também nas duas ações a
que a matéria ardilosa se refere.
As ações judiciais referidas na inverídica
matéria estão em grau de recurso que, de forma particular, em cada ação, traz
fundamentadamente a colação de doutrinas e jurisprudências que demonstram o
equívoco do julgamento de primeiro grau, assim como se dera em outras ações.
No que tange aos prazos recursais e suas
minúcias, além da matéria trazer apenas a versão unilateral do magistrado,
desconhecendo a verdade e o próprio direito processual penal, não fez menção a
própria nulidade da decisão que permeia a ação.
De certo é que os recursos foram tempestivos e
aguardamos a análise dos fundamentos pela Corte em 2ª instância, que agirá com
justiça aplicando o melhor direito.
O uso das redes sociais e plataformas digitais
disseminando falsas informações e trazendo a público o alarde de fatos
inverossímeis contra a minha pessoa, ferindo-me na intimidade, honra e moral, é
conduta que deve ser banida do nosso meio social pela deformidade que causa na
verdade, e reprimida por meio de ações judiciais criminais e cíveis, como vem
respondendo e sendo condenada a Sra. blogueira.
A invídia e a inverdade demonstradas pela sra,
blogueira, fazem necessário o uso da aplicação da norma esculpida na Lei
1.188/2015, pelo que de logo se requer, bem como a publicação da presente nota
em sua integra e nos mesmos espaços usados pela ardilosa matéria combatida.
Atenciosamente,
Sandoval Cadengue de
Santana
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