Rodrigo Albuquerque*
Como advogado, torço e tenho certeza que o
Ex-Presidente Lula terá novamente um julgamento justo e que a Lei Penal será
aplicada corretamente, sem qualquer tipo de vicio ou nulidade que contamine o
devido processo legal, por meio de um Tribunal Imparcial.
Mas caso seja proferido um acórdão
confirmatório da sentença penal condenatória (independente se ser for por
unanimidade ou maioria), não há como não se reconhecer a situação jurídica de
inelegibilidade do ex-presidente e, consequentemente, de inaptidão
constitucional para o exercício de mandato eletivo, justamente porque incide em
causa de inelegibilidade.
A legislação eleitoral é clara em asseverar
que os que forem condenados por órgão colegiado por alguns crimes catalogados
textualmente pela alínea "e" do Art. 1º, inciso I da LC nº 64/90
ficam inelegíveis para disputar disputa de cargo público-eletivo pelo prazo de
8 anos.
A inelegibilidade dessa alínea não é reflexa
como alguns colegas afirmaram em artigos e publicações, defendendo a
candidatura de Lula mesmo após a condenação. Na verdade, a natureza jurídica da
inelegibilidade contida na alínea "e" é de sanção, conforme já
decidiu o próprio STF, sendo efeito secundário da condenação, tendo inclusive
efeito imediato a partir da publicação. É, inclusive, a partir da publicação,
que começa-se a contar o prazo sancionatório dos 8 anos.
Também é importante se dizer, que o
ex-presidente ainda possuirá, caso haja manutenção de sua condenação, a
faculdade de ingressar com uma série de recursos cabíveis, inclusive para o
mesmo tribunal que julgará seu recurso semana que vem. Não obstante, tais
recursos não possuem efeito suspensivo no que tange aos efeitos eleitorais do
acórdão, retardando apenas o cumprimento da sanção penal aplicada, em nada
afetando no que tange a esfera eleitoral da inelegibilidade.
Na verdade, no que concerne aos efeitos
eleitorais do acórdão, apenas irá restar ao ex-presidente o ingresso de um
pedido cautelar de suspensão de inelegibilidade ao Superior Tribunal de Justiça
ou ao Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da inelegibilidade
aplicada.
Todavia, a interposição da presente medida
não significa que se logrará êxito de forma automática. A própria legislação
eleitoral, por meio do Art. 26-C da Lc nº 64/90, exige "plausibilidade da
pretensão recursal", o que é difícil se demonstrar tendo-se ultrapassado
todas as instâncias ordinárias sem êxito.
E caso se consiga, o deferimento do registro
de candidatura seria deferido sob condição do resultado da análise do mérito do
recurso, podendo ser questionado inclusive após a diplomação dos eleitos, o que
ensejaria uma enorme insegurança jurídica, tanto em relação ao pleito
eleitoral, quanto no que tange a soberania nacional, tendo em vista tratar-se
da investidura do cargo de Presidente da República.
Sem uma decisão judicial que suspenda a
inelegibilidade aplicada ao ex-presidente, a situação é de impossibilidade de
deferimento do registro de candidatura, inviabilizando a obtenção de votos
válidos para o pleito eleitoral, restando ao Tribunal Superior Eleitoral apenas
a função declaratória de reconhecimento de inelegibilidade.
[1]
É advogado inscrito na OAB/PE 35.044. Graduado em Direito pela ASCES. Mestre em
Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra. Professor de Direito Eleitoral
dos cursos da graduação e pós-graduação.
NUNCA É TARDE REPETIR A RALÉ PETISTA: LULA É UM ACINTE!!! É UM DEBOCHE!!! É UM ESCÁRNIO!!! ALÉM DE CÍNICO!!! REPETIMOS: LULA É A MAIOR AMEAÇA À DEMOCRACIA. AFINAL TODO MUNDO SABE QUE A DEMOCRACIA SÓ VAI SE CONSOLIDAR QUANDO O CONDENADO ESTIVER NA CADEIA...
ResponderExcluirP.S.: - A candidatura de um FICHA SUJA está mais para o hilário do que para o simplesmente cômico. Portanto, cadeia sem lula é golpe!!!
Lula nunca mais será candidato, ele somente está realizando uma manipulação psicológica do povo "idiota" que ele mesmo formou por mais de uma década. Quando ele apontar uma candidato preferido povo pobre, bovinizado pelo PT e pela mídia vai se voltar em peso para ele. Assim como ocorreu com a jumenta falante "Dilma CUcheff"!
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