O PSB de Caetés já anunciou sua intenção de entrar
com pedido de impugnação da candidatura do Prefeito Armando Duarte (PTB) à
reeleição, tão logo o registro do petebista seja requerido à Justiça Eleitoral.
O entendimento dos socialistas é que o gestor não pode ser candidato por ter
assumido a prefeitura por 52 dias, quando era presidente da Câmara Municipal.
Uma nova eleição de Armando, segundo o PSB, iria
configurar um terceiro mandato, que é proibido pela Legislação.
Hoje foi a vez do PTB de Caetés divulgar uma nota de
esclarecimento, garantindo que não há qualquer impedimento de Armando Duarte
ser candidato, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral entende que a
interinidade de alguns dias não configura um mandato de quatro anos.
Os petebistas acusam o PSB de recorrer com frequência
à mentira para confundir e enganar o eleitor, já tendo sido mais de uma vez
sido desmentido pela própria Justiça Eleitoral. “Esse expediente é fruto do
desespero, porque sabem da preferência do povo de Caetés por Armando Duarte”,
disse ao blog um assessor próximo do prefeito.
Abaixo
a nota do PTB do município de Caetés:
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
O
Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro em Caetés vem, em virtude
de nota publicada nesta quinta-feira,
contradizer o Diretório do PSB do Município, informando falsamente que o
Prefeito Armando Duarte estaria “impedido” de disputar as eleições municipais
de 2016, por haver assumido a Prefeitura de Caetés, na gestão de 2009/2012, por
52 (cinquenta e dois) dias, sendo eleito para o mandato 2013/2016, e que no caso da nova vitória que se aproxima,
configuraria um terceiro mandato.
Ocorre
que, ao contrário da nota publicada pelo PSB, o PTB vem esclarecer aos
munícipes de Caetés, bem como aos seus eleitores, que inexiste qualquer
impedimento para que ele dispute as eleições municipais que ocorrerão em
outubro do presente ano. Isto porque, apenas assumiu interinamente a Prefeitura Municipal no período de
07/01/2009 a 28/02/2009, enquanto as eleições suplementares eram realizadas.
E,
segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, instância competente
para analisar tais fatos, a interinidade não configura um mandato antecedente.
Ou seja, não procede a informação divulgada pelo PSB, visto que inexiste
qualquer impedimento para que Armando Duarte dispute as eleições municipais de
2016.
A
informação falsa provém do desespero dos adversários, que, assim como fizeram a
vida toda, sempre usaram de mentiras para enganar as pessoas de bem da cidade
de Caetés.
ASSESSORIA DE IMPRENSA PTB CAETÉS
ACONTECE QUE O PSB SÓ O QUE SABE FAZER É MENTI.E QUERER ASSUMIR E CONCORRER FORÇADO NA JUSTIÇA.
ResponderExcluirAQUI FAÇO ESTA PERGUNTA...QUEM VAI CONCORRER A VICE PREFEITO JUNTO COM O BENEDITO????
POR QUE A CLAUDIA NÃO PODE.AQUI ESTA E DECISÃO DO TRE SOBRE O RECURSO DA CLAUDIA QUE ESTA SEM PARTIDO.
PROCESSO :RE Nº 314 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
TRE
Nº ÚNICO:314.2016.617.0130
MUNICÍPIO:CAETÉS - PE N.° Origem:
PROTOCOLO:182022016 - 28/04/2016 00:00
RECORRENTE(S):CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
ADVOGADO:Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S):CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO:Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S):CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
ADVOGADO:Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RELATOR(A):DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
ASSUNTO:REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
LOCALIZAÇÃO:ZE130-130ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:04/08/2016 09:55-Arquivado na seção
Decisão Plenária
Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir apenas as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.
OBS...POR QUE SE A CLAUDIA PODE CONCORRER.O CLAUDIVAN PODE ASSUMI O MANDATO DE VEREADOR NO LUGAR DE DUDA NIPON.E QUEM PERDE É O ROBERTO DA TOPIC.