CONTEXTO

CONTEXTO
Pesquisas Eleitorais

SAIA RODADA ANIMA CORRIDA DA GALINHA

O grupo Saia Rodada é uma das atrações da 14ª Corrida da Galinha, que começa no próximo dia 28, uma quinta-feira, na cidade de São Bento do Una. O evento, consagrado como uma das festas mais tradicionais do interior de Pernambuco, é realizado todos os anos com um aspecto irreverente e brincalhão, e por outro lado chama a atenção para a Avicultura, base da economia do município. Como não poderia deixar de ser, não falta boa diversão e shows populares em Praça Pública. Abaixo você confere a programação completa da Festa da Galinha.

QUINTA FEIRA – 28/07/2011


14:00 – ABERTURA DA FEIRA DE AGRICULTURA FAMILIAR
20:00 – ABERTURA OFICIAL DA 14ª CORRIDA DA GALINHA

SEXTA FEIRA – 29/07/2011

05:00 – BANDA LIRA DE OURO – (BLOCO ACORDA O GALO)
21:00 – PARANGOLÉ - (BLOCO ARROCHA PINTO)
22:30 – TRIO ASAS DA AMÉRICA PARANGOLÉ
00:00 – SAIA RODADA - (BLOCO GALO FOLIA)

SÁBADO- 30/07/2011

05:00 – BANDA LIRA DE OURO – (BLOCO ACORDA O GALO)
17:00 – BLOCO CACAREJOU KIDS
17:00 – BLOCO OS BAGARÇAS
21:00 – BANDA FREVO
21:50 – TRIO ASAS DA AMÉRICA – (BLOCO GALO JEGUE)
22:40- LEVA NOIZ – (BLOCO ARROCHA O PINTO)
23:00 – PIERRE E BANDA PRESSÃO
00:00 – CHICABANA – (BLOCO GALO FOLIA)

DOMINGO – 31/07/2011

05:00 – BANDA LIRA DE OURO – (BLOCO ACORDA O GALO)
17:00 – BLOCO CACAREJOU KIDS
17:00 – ESCOLA DE SAMBA D’BRECK – (BLOCO GALO BELO)
20:00 – TRIO ASAS DA AMÉRICA – (BLOCO GALO JEGUE)
21:00 – LUIZ NETO E DAVI – (BLOCO ARROCHA O PINTO)

22:00 – BANDA LUARÁ
23:00 – GAROTA SAFADA – (BLOCO GALO FOLIA)
00:00 – BANDA CHEIRO DE AMOR

TENDAS E CAMAROTES

SEXTA FEIRA – 29/07

21:00 – ABERTURA DOS CAMAROTES:
• GALOROTE – PARTICIPAÇÃO DJ SERGINHO
• COCÓROTE – PARTICIPAÇÃO DE ELIÉSER EX BBB E DJ CHIQUINHO
• GALINHEIRO DA BICADA – PARTICIPAÇÃO DE JOÁDSON E BRIDÕES DO FORRÓ

SÁBADO – 30/07

16:00 – ABERTURA DO ESPAÇO VIP TURMA PESO - PARTICIPAÇÃO DE JOÁDSON FORRÓ PÉ DE SERRA
21:00 – ABERTURA DOS CAMAROTES:
• GALOROTE - PARTICIPAÇÃO: BANDA SOXOTE”A”
• COCÓROTE – PARTICIPAÇÃO: DJ CHIQUINHO
• GALINHEIRO DA BICADA PARTICIPAÇÃO: BANDA FORRÓ DO COLA

DOMINGO – 31/07

16:00 – ABERTURA DO ESPAÇO VIP TURMA PESO PARTICIPAÇÃO: BANDA PURAKASO
21:00 – ABERTURA DOS CAMAROTES:
• GALOROTE PARTICIPAÇÃO: PAGODÃO
• COCÓROTE – PARTICIPAÇÃO: BANDA PURAKAZO
• GALINHEIRO DA BICADA - PARTICIPAÇÃO: PAGODÃO ENTRE AMIGOS

GALINHÓDROMO

SEXTA FEIRA / SÁBADO / DOMINGO
09:00 ÀS 12:00 – COMPETIÇÕES
14:00 ÀS 16:00 - COMPETIÇÕES

3 comentários:

  1. Roberto: vamos levar essa menina da saia rodada para o galinhódromo? - E lá a gente roda a saia dela e mais alguma coisa que ela tenha debaixo da saia. - Oh, que saia bonita danada!! - NEM precisa usar MAIS NADA por baixo da saia! Saia que NEM existe!! - E SAIA DA FRENTE!! - QUE LEGAL, SÔ...!!!!

    ResponderExcluir
  2. Carlos Gardel. Deviam levar o Presidene da Codeam afastado do Cargo pela JUSTIÇA FEDERAL pra corrida das GALINHAS DE OURO DE SÃO BEN0000950-95.2010.4.05.8305 Classe: 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Observação da última fase: S. Cível - 14 D (22/06/2011 10:29 - Última alteração: )JBN)
    Autuado em 26/10/2010 - Consulta Realizada em: 15/07/2011 às 23:19
    AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROCURADOR: ANTONIO NILO RAYOL LOBO SEGUNDO
    RÉU : SEVERINO EUDSON CATAO FERREIRA
    ADVOGADO : AMADEU FÉLIX DE MORAES FILHO
    23a. VARA FEDERAL - Juiz Titular
    Objetos: 01.03.08 - Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    14/07/2011 11:01 - Sentença. Usuário: BDS1
    Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando SEVERINO EUDSON CATAO FERREIRA nas cominações do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, nos seguintes moldes:

    a) perda da função pública que estiver exercendo atualmente, devendo-se oficiar a respectiva entidade pública em que se encontra lotado, confirmando-se a demissão noticiada nos autos; e

    b) pagamento de multa civil de 20 (vinte) vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu no cargo de Prefeito do Município de Palmeirina/PE, corrigido monetariamente pelos índices oficiais do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos, desde a citação válida, de juros de mora à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil de 2002), a partir de quando deverá incidir apenas1 o índice ditado pela taxa SELIC ou outro critério que venha a substituí-la (arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN c/c 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95).

    Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios2.

    À Secretaria para que desentranhe a defesa de fls. 43/45.

    P.R.I.
    TO...

    ResponderExcluir
  3. Marleide - Belo Jardim, mas Sãobentense com muito orgulho...22 de julho de 2011 às 15:54

    ESTE ANO A FESTA VAI BOMBAR!!!!!

    ResponderExcluir