Processo foi aberto por conta de decisões das autoridades do judiciário que impediram uma menina de 13 anos, vítima de estupro, de acessar o aborto legal.
A adolescente engravidou aos 12 anos e, em 24 de junho de 2024, a juíza Maria Socorro autorizou a interrupção da gestação, mas impôs restrições que, na prática, inviabilizaram o procedimento.
Magistrada proibiu o uso da assistolia fetal — técnica recomendada para casos mais avançados de gestação — com base em uma resolução do Conselho Federal de Medicina que, à época, já havia sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Em sua decisão, determinou que o aborto ocorresse “com proteção ao nascituro”, vedando métodos que induzissem à morte fetal, salvo em caso de risco de vida para a menina.
Três dias depois, em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar concedeu liminar suspendendo totalmente o aborto, após pedido do pai da criança — acusado de omitir e minimizar os abusos sexuais sofridos pela filha.
Ele alegou que os atos teriam sido “consensuais”, o que contraria o artigo 217-A do Código Penal, que define como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
Após ampla repercussão pública e forte mobilização social, o aborto foi finalmente garantido à adolescente.
O CNJ determinou o afastamento cautelar da juíza Maria Socorro da Vara da Infância e sua designação para outra unidade. A desembargadora Doraci permanece no cargo durante a investigação.
O caso se soma a outros episódios registrados no país em que decisões judiciais restringem o acesso ao aborto legal, mesmo em situações previstas pela legislação.
Em 2022, a mesma juíza já havia negado o procedimento a uma criança de 11 anos, com o consentimento da mãe.
*Texto: Mídia Ninja. Foto: O Popular
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