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Pesquisas Eleitorais

TRE CONSIDERA LEGAL A CANDIDATURA DE CAYO. FALTA JULGAR O CASO DE IZAÍAS

Cayo Albino
Izaías Régis 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) decidiu, nesta terça-feira, dia 6, por unanimidade, julgar improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura que o candidato a deputado estadual Izaías Regis (PSDB) interpôs contra Cayo Albino (PSB).

Izaías alegou na ação que Cayo, que também é candidato a deputado estadual, não teria se desincompatibilizado do cargo de Secretário-Geral CODEAM.

Em sua defesa, Cayo apresentou portaria assinada pelo presidente da CODEAM exonerando-o no dia 1º de abril de 2022, bem como a Carteira de Trabalho Digital que informa rescisão do Contrato de Trabalho, também em 1º de abril, portanto dentro do prazo legal previsto na Legislação Eleitoral.

Régis também alegou que Cayo não teria apresentado comprovante de escolaridade, porém o argumento não foi considerado pelos membros do TRE-PE, já que Cayo é bacharel em Direito e cursa especialização em Direito Previdenciário. Diante da análise, os Desembargadores decidiram pela concessão do registro de candidatura a Deputado Estadual de Cayo Albino.

O filho de Sivaldo, portanto, pode prosseguir a sua campanha política com tranquilidade, pois não existe impedimento legal à sua postulação.

Quanto a Izaías, derrotado em sua pretensão de tirar Cayo do páreo, vai enfrentar o julgamento do TRE. O Ministério Público Eleitoral pediu que fosse negado o registro de sua candidatura a deputado, uma vez que teve contas rejeitadas na Câmara Municipal de Garanhuns. Por enquanto, o ex-prefeito faz campanha sub judice. 

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